logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Plano Estratégico da Justiça do Trabalho apresenta práticas de gestão bem sucedidas

Em continuidade à campanha de comunicação sobre o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apresenta a seguir duas práticas de gestão bem sucedidas relacionadas à conciliação e à execução trabalhista. O objetivo desta apresentação é estimular os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho a adotarem condutas estratégicas para o alcance das metas 9 e 11 do Plano Estratégico vigente de 2015 a 2020. Elas abordam, respectivamente, a solução de conflitos judiciais por meio da conciliação e a resolução das execuções trabalhistas e fiscais.

A prática bem sucedida ligada à conciliação vem do Pernambuco, especificamente da 1ª Vara do Trabalho do município de Cabo de Santo Agostinho. Em novembro de 2014, o Juiz do Trabalho Substituto Rafael Val Nogueira homologou acordo, entre a prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Cabo (Sintrac), para o pagamento de aproximadamente R$ 9 milhões a 1.400 servidores. O débito está relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o magistrado, o principal destaque da solução desse processo, que tramitava desde 1993, foi a iniciativa do governo municipal para conciliar junto com o sindicato. “Sem olvidar do princípio da indisponibilidade do interesse e dos bens públicos, o estímulo à conciliação em processos que envolvam entidades públicas é lícito e eficaz. Se nesse caso não houvesse o acordo, o pagamento ocorreria, de uma vez só, por meio de precatórios. Isso afetaria substancialmente as receitas do município e a execução da sentença demoraria anos. Conforme as cláusulas do acordo, o pagamento dos R$ 9 milhões foi parcelado em seis anos”, disse Rafael Nogueira.

O servidor público Auronildo Francisco da Silva foi um dos trabalhadores beneficiados por meio desse acordo. Ele agradeceu o empenho do sindicato, da prefeitura e da Justiça do Trabalho para que a conciliação ocorresse. “Esse acordo agradou a todos os servidores envolvidos. Como o processo tramitava há mais de 20 anos e não havia esperança de uma solução rápida por meio de precatórios, a conciliação foi o melhor caminho. Desse modo, vou poder pagar minhas dívidas, e o desgaste emocional que eu tinha por causa do processo acabou”, afirmou Silva.

Execução - A prática de gestão bem sucedida relacionada à execução diz respeito aos Núcleos de Gestão de Processos de Execução que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) instituiu, no ano de 2013, em oito municípios. Cada um desses núcleos identifica as pessoas físicas ou jurídicas submetidas à execução que têm mais débitos judiciais com trabalhadores e procura meios para a efetivação dos pagamentos. Após essa fase de identificação, os coordenadores dessas unidades somam as dívidas de uma empresa e reúnem em um só processo os credores referentes a ela. Então, os magistrados e os servidores tentam estimular a conciliação e promover o pagamento dos valores. A atividade exercida pelos núcleos é uma espécie de execução coletiva.

Um exemplo da atuação dessas unidades é o processo piloto que tramita no Núcleo de Gestão de Processos de Execução, na circunscrição de Campinas-SP, o qual reúne 300 processos em fase de execução contra o Guarani Futebol Clube e corresponde a cerca de R$ 70 milhões em débitos trabalhistas. Sob a coordenação da Juíza do Trabalho Ana Claudia Torres Vianna, esse núcleo realiza diversas audiências e atos processuais em busca da solução desse processo.

A Juíza Ana Claudia Vianna explicou as vantagens propiciadas pelos núcleos de execução. “A atividade deles permite a redução de gastos com os atos processuais e torna a execução mais célere. Nesse sentido, em um só processo, o magistrado pratica todos os atos de investigação patrimonial e os atos de alienação de bens e valores. Quando o juiz trabalha com diversos processos, em separado, contra um só executado, ele corre o risco de repetir atos processuais e, assim, comprometer a celeridade. Os núcleos visam a eliminar esse problema e também possibilitam a conciliação com um grande número de credores”, disse a magistrada.

Segundo informações da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT da 15ª Região, de janeiro a julho de 2014, os Núcleos de Gestão de Processos de Execução homologaram mais de 4 mil acordos, número superior aos 2,3 mil processos conciliados na fase de conhecimento, no mesmo período.

Fonte: ASCOM/CSJT