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Após choque de 13 mil volts, eletricista receberá indenização de R$ 25 mil

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará julgaram procedente pedido de indenização por danos morais de um eletricista da Procable Energia Telecomunicações que alegou ter sofrido danos psiquiátricos após acidente de trabalho. O empregado sofreu um choque elétrico de 13.800 volts. O valor da indenização a ser paga pela empresa é de R$ 25 mil.

Dois meses depois de ser admitido pela empresa, em outubro de 2010, o eletricista sofreu a descarga elétrica, causando seu internamento por 19 horas. O empregado afastou-se por 10 dias, e, ao retornar, alegou ter seu estado de saúde alterado e passou a se submeter a tratamento psiquiátrico. Entre os sintomas surgidos após o acidente, estavam tonturas, convulsões, medo, sudorese, dificuldade para enxergar, dor no ouvido esquerdo, cefaléia e estado depressivo.

Com a justificativa de que o empregado não estava utilizando o equipamento de segurança, a empresa argumentou que a culpa do acidente era do funcionário. Também afirmou que o problema de saúde não tinha relação com o episódio da descarga elétrica.

"A despeito do empregado ter sido ou não imprudente, a empresa concorreu para o infortúnio, na medida em que não impediu o empregado de cumprir a tarefa designada sem antes adotar os procedimentos de segurança exigíveis naquela situação”, explica o desembargador-relator Durval Vasconcelos. Além disso, ele destacou que empresas que realizam atividades de risco são responsáveis por danos que aconteçam aos empregados em serviço, independente de culpa.

Com a decisão, os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE confirmaram a sentença da 1ª vara do trabalho da Região do Cariri.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 000010432220105070027