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Trabalhadora trazida do interior para estudar em Fortaleza é reconhecida como empregada doméstica

Uma empregada ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter reconhecido o vínculo como doméstica, após trabalhar cerca de 13 anos em casa de família. Ela havia sido convidada pelos patrões a deixar Juazeiro do Norte para estudar em Fortaleza. Confirmadas a realização de serviços domésticos e a subordinação aos donos da casa, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou os patrões a pagar todas as verbas trabalhistas devidas.

A empregada afirmou que havia sido contratada em 1999 e que foi dispensada injustificadamente em 2012. No período em que trabalhou na residência dos patrões, ganhava salário inferior ao mínimo e nunca recebeu 13º salário nem férias. Segundo testemunhas, ela dormia na dependência de empregados.

Em sua defesa, os patrões alegaram que ela teria sempre vivido com eles como membro da família, acolhida por ato filantrópico, pois desejavam que ela estudasse na Capital, e que ela tinha deixado a residência espontaneamente. Porém, confirmaram o pagamento de salário e que ela cuidava dos afazeres de limpeza da casa e demais atribuições domésticas de manutenção do lar.

“Empregado doméstico é aquele que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de uma pessoa ou família”, afirmou o desembargador Plauto Carneiro Porto, relator do acórdão que condenou os patrões.

A decisão confirmou a sentença de 1ª instância, na qual o juiz do trabalho Ney Fraga Filho havia alertado que não se aceita, no atual Estado Democrático de Direito, a existência de famílias um pouco mais abastardas que buscam mão de obra para os serviços domésticos em pessoas carentes do interior. “Não se pode ignorar a relação empregatícia doméstica que se evidenciava retribuindo o labor, tido como mero favor, com o prato de comida de cada dia e o teto para residir”, destacou.

Os patrões foram condenados a reconhecer o vínculo empregatício da trabalhadora, assinando sua Carteira de Trabalho como doméstica, pagamento de 13º salários, férias, aviso-prévio e diferenças em relação ao salário-mínimo. Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0001115-86.2012.5.07.0011