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Judiciário do Trabalho se prepara para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu por meio do Ato no 272 de 23/09/2014, a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista". A iniciativa visa implementar medidas que proporcionem maior celeridade aos processos trabalhistas e  aprimorar os meios consensuais de conflitos.

O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, entre os dias 16 e 20 de março de 2015.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista ocorrerá com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O objetivo é fortalecer a imagem da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como órgãos do Poder Judiciário, identificados, por lei, com a prática da conciliação, bem como favorecer o diálogo que proporcione às partes conciliação em seus processos.

A campanha, que ressalta a cultura da Justiça do Trabalho como célere e acessível, se baseia no conceito de que a conciliação é um gesto de boa vontade e adota o slogan “Outra forma de estender a mão é conciliar”. O CSJT e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaboraram um plano de comunicação digital com release, vídeo “Conciliação”, spot de rádio e peças publicitárias para fornecer suporte aos TRTs na divulgação da campanha em seus sites e redes sociais.

Em novembro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a Semana Nacional de Conciliação 2014 – “Bom para Todos, Melhor para Você” da qual articiparam 20 Regionais. De acordo com os dados do CNJ, o Judiciário Trabalhista realizou, nessa semana, 55.304 audiências com 25.743 acordos realizados, totalizando R$ 452.327.869,27 de acordos homologados.

Na Justiça do Trabalho, a conciliação é tratada nos artigos 764, 831, 850 e 852-E da CLT.

Histórico
mbora os primeiros órgãos contemporâneos da Justiça do Trabalho tenham surgido na Europa no início do século XIX, no Brasil eles só apareceram em princípios da década de 1920, com a criação dos chamados Tribunais Rurais (1922).

Em 25 de novembro de 1932, pelo decreto 22.132, foram criadas as Juntas de  Conciliação e Julgamento com o objetivo de solucionar os litígios trabalhistas  individuais. Não ocorrendo a conciliação, seguia-se o julgamento das causas, cujas condenações deveriam ser executadas através da Justiça Comum.

Em 1939, a Justiça do Trabalho foi instalada no Brasil pelo presidente Getúlio Vargas, através do Decreto 1.237 regulamentado pelo Decreto-Lei no 6.596 de 1940 e, por fim, instalada em 1º de maio de 1941. Em 1943, surgiu a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, através do Decreto 5.452.

Desde sua criação, a Justiça do Trabalho está estruturada em três graus de jurisdição, sendo integrada atualmente e segundo previsão legal pelos seguintes órgãos: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho (art. 111 da CF/1988). Já o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi criado pela Emenda Constitucional no 45, de 30 de dezembro de 2004, com o acréscimo do art. 111-A. A sessão de instalação do CSJT ocorreu em 15 de junho de 2005. Sua jurisdição abrange todo o território nacional.

Em 1981, foi publicada a Lei 6.947 que estabeleceu normas para a criação e  funcionamento das Juntas de Conciliação trabalhistas. A Emenda Constitucional nº 24,  de 09 de dezembro de 1999, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho. As Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, com jurisdição exercida por juiz singular.

A Conciliação é regida hoje pela Resolução CNJ nº 125, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Waleska Maux
ASCOM/CSJT