logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

TRT/CE reconhece vínculo de emprego entre policial militar e distribuidora de bebidas

Um policial militar de Fortaleza obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo de emprego mantido com a empresa Atlântica Distribuidora de Bebidas. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará reconheceram que as escoltas de caminhões de bebidas realizadas pelo militar não eram serviços eventuais e determinaram que a empresa anote a carteira de trabalho do empregado e pague-lhe todos os direitos trabalhistas.

A empresa defendia que o fato de o trabalhador ser servidor público da Polícia Militar impedia a sua contratação como empregado. Ela apresentou notas fiscais de pagamentos eventuais feitos ao militar como provas da prestação de serviços.

Já o policial militar afirmava estava afastado, por motivos de saúde, da corporação. Embora a saúde debilitada o impedisse de retornar à Polícia Militar, ele tinha condições físicas de realizar atividades mais leves. Defendia também que o vínculo de emprego com a distribuidora de bebidas foi de abril de 2009 a julho de 2013 e que nesse período recebeu R$ 510 por semana.

Tanto na primeira quanto na segunda instância, a Justiça do Trabalho considerou que as notas foram utilizadas pela empresa para encobrir o vínculo trabalhista. Testemunhas ouvidas durante o processo também confirmaram a existência de relação de emprego. "Embora tenha produzido prova documental evidenciando a prestação avulsa de serviços, as demais provas foram suficientemente robustas para tirar a eficácia da prova documental", afirmou o desembargador-relator Plauto Porto.

Também foi aceito o argumento apresentado pelo militar de que, embora estivesse afastado da corporação por motivos de saúde, ele poderia exercer outras atividades compatíveis com seu estado de saúde.

Com a decisão, a distribuidora de bebidas terá que anotar a carteira de trabalho do empregado, realizar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pagar 39 dias de aviso-prévio indenizado, diferenças salariais, férias proporcionais, 13º salários de abril de 2009 a agosto de 2013.

Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0001248-79.2013.5.07.0016