Justiça do Trabalho não telefona nem solicita depósitos a credores de precatórios
- Página atualizada em 17/03/2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará informa que não realiza ligações telefônicas nem solicita depósitos em dinheiro aos credores de precatórios. Passando-se por servidores públicos, golpistas têm ligado para os beneficiários exigindo dinheiro para a liberação de alvarás de pagamento. Todos os contatos oficiais do TRT/CE são feitos por notificação destinada ao advogado do credor.
O pagamento de precatórios é feito de acordo com listas cronológicas disponíveis para consulta no site do TRT/CE. Organizadas por entes públicos, as listas dividem-se em gerais ou preferenciais por idade ou por doença grave.
Dúvidas: Pessoas com dúvidas sobre precatórios a serem pagos pelo TRT/CE podem telefonar para (85) 3388 9345.
O precatório é uma dívida das fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais proveniente de condenação judicial transitada em julgado. Diferentemente do devedor comum, que tem apenas 48 horas para o pagamento, a União Federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por trabalharem com orçamento baseado na previsão de receitas, pagam, no ano em curso, débitos inscritos até o dia 1º de julho do ano anterior.