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Emissão da GPS

Contribuições Previdenciárias - GPS

Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS (base legal: Resolução INSS/PR nº 657/1998). IMPORTANTE: O recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

A forma de recolhimento da contribuição previdenciária mudou. Entrou em vigor, a partir do dia 06 de janeiro de 2023, data da publicação no Diário Oficial da União, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023, que altera a forma de recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. O art. 1º do referido Ato assim determina:

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

O novo procedimento deve ser visto e cumprido, conforme a legislação aplicável.

1. Emissão da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.

Link para emissão da GPS: Receita Federal

2. Orientação para preenchimento da GPS - Código de Pagamento

O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo efetuado. Para recolhimento de valores relativos a reclamatórias trabalhistas, esse campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados abaixo, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013

Código - Descrição:
1708 - Recolhimento de doméstico (recolhimento em nome do doméstico)
2801 - Contribuinte sem CGC/CNPJ (profissionais liberais,condomínios, etc.)
2801 -Trabalhadores eventuais (pequenos serviços, pequena empreitada,diarista, etc sem reconhecimento de vínculo)
2801 - Obra de construção civil, pessoa física (CEI da obra)
2801 - Produtor rural (CEI do produtor rural)
2810 - Outras entidades SESC,SESI,SENAI, etc (recolhimento de terceiros por profissionais liberais, produtor rural e obra pessoa física, sem CGC)
2909 - Empresas em geral com CGC/CNPJ
2917 - Outras entidades SESC,SESI,SENAI, etc (recolhimento de terceiros por empresa que possuem CGC/CNPJ)

3. Pagamento da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) sem código de barras poderá ser quitada diretamente nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000,00) e nos correspondentes bancários. Já a Guia da Previdência Social (GPS) com código de barras poderá ser paga em qualquer instituição bancária.

4. Sistema e-Social

No momento, não é possível realizar o pagamento dos recolhimentos previdenciários decorrentes de decisões ou acordos judiciais em processos trabalhistas pelo sistema e-Social, devendo ser emitida a guia correspondente, na forma descrita no item 1.

Fonte: Corregedoria Regional
Última atualização: 17/10/2022 14:18