Diárias e Passagens
- Página atualizada em 08/11/2024
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As viagens motivadas no interesse público, realizadas por magistrados e servidores, são detalhadas em quadros ordenados mensalmente, nos quais são indicadas as despesas correspondentes.
Os quadros são construídos com base no mês do pagamento das diárias correspondentes ao deslocamento, e devem ser disponibilizados até o último dia do segundo mês seguinte ao de sua concessão (art. 11 do Ato CSJT 8/2009).