logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Ouvidoria

O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um serviço destinado a promover o diálogo entre a comunidade e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, mediante o recebimento de denúncias, reclamações, dúvidas, consultas, sugestões e/ou elogios que tenham por objeto serviços judiciários e administrativos prestados por quaisquer das unidades desta Corte, visando à eficiência e aprimoramento dos serviços.

Em 2011 foi instituída, pela Presidência da República, a Lei 12.527, que regulamentou o acesso dos cidadãos às informações produzidas por órgãos públicos.
Em face da mencionada Lei, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a Resolução 107/2012, que dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O SIC passou a funcionar como parte da Ouvidoria do TRT da 7ª Região, baseado na Resolução 377/2012 deste Regional e, caso o cidadão necessite de algum dado ou documento, que não encontre nos canais específicos do site do TRT7ª Região, poderá solicitá-los ao SIC, através de formulário eletrônico próprio.
 

Quem compõe a Ouvidoria e onde ela funciona

A Ouvidoria é composta de Magistrados que exercem as funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto, e de servidores designados pelo Presidente do Tribunal. Funciona no Mezanino do Anexo I, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizado na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados.
Ouvidor: Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva
Ouvidor Substituto: Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto
 

Como fazer reclamações, denúncias,  sugestões, tirar dúvidas, elogios ou Pedido de Informações (Lei nº 12.527/2011)?

O acesso à Ouvidoria far-se-á pelos seguintes meios:
I-  formulário para denúncias, reclamações, dúvidas, consultas, sugestões e/ou elogios (preferencialmente) Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui e depois acessar o formulário clicando aqui
II- formulário para Pedido de Informações (Lei nº 12.527/2011) (preferencialmente) Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui e depois acessar o formulário clicando aqui
III-formulário para requerimento relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) (preferencialmente)  Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui 
IV- email - ouvidoria@trt7.jus.br
V- correspondência- Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota,  CEP 60150-150, Fortaleza-CE
VI- telefone: (85) 3388-9308 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VII- presencialmente -  Rua Desembargador Leite Albuquerque,  nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VIII- WhatsApp: (85) 99167-1607, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados. Este canal é somente para mensagens de texto e de áudio. Para ligações, favor utilizar nosso número de telefone fixo, disposto no item VI, acima.
IX- Balcão Virtual (de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 14:00, exceto feriados).

Estão excluídas da apreciação pela Ouvidoria as seguintes consultas:

I - aquelas atinentes a direitos trabalhistas, processuais e previdenciários;
II - manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal), observado o disposto no §2º, do art. 8º, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2022;
III - cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
IV - para as quais exista recurso específico, inclusive Reclamação Parcial ou Correicional;
V - reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Pleno ou da Corregedoria Regional;
VI - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129,
inciso I, e 144 da Constituição Federal;
VII - manifestações relacionadas à atividade estranha à Justiça do Trabalho no âmbito da 7ª Região.

Reclamações relativas à violação de direitos trabalhistas podem ser dirigidas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, unidade do Ministério do Trabalho responsável por fiscalizar o cumprimento das Leis do Trabalho, com poder de aplicar multas aos empregadores que cometem irregularidades, cujos contatos são: (85) 3878-3603 (Whatsapp); email srte.ce@mte.gov.br .
Informações também podem ser solicitadas junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, (disque 158) ou pelo site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho-no-ce.
Denúncias sobre atos praticados contra direitos coletivos dos trabalhadores  deverão ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho.

Acompanhamento das manifestações

Quer verificar o andamento da sua manifestação? Basta entrar em contato com a Ouvidoria e informar o número do PROAD gerado, no ato do registro de sua manifestação, ou através do link https://proad.trt7.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml.

Avaliação dos serviços da Ouvidoria

Avalie o serviço de registro das manifestações e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria em nosso Formulário de Avaliação, ou responda à pesquisa de satisfação que é enviada por email, após o encerramento da demanda.