logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Selo 100% PJe
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Agravo interno está disponível para petição por advogados e advogadas

print de tela do PJe com a oção Agravo Regimental em destaque

Em conformidade com Resolução Normativa TST Nº 224, de 25 de novembro de 2024, e com a Emenda Regimental TRT-CE Nº 15, de 7 de fevereiro 2025, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará informa que os advogados e as advogadas já podem protocolar agravos internos no Sistema de Processos Judicial Eletrônico (PJe) de segunda instância.

Para interpor o agravo interno, os advogados podem peticionar nos autos do processo de segunda instância, utilizando o tipo de documento "Agravo Regimental", conforme imagem.

O processamento será realizado em autos apartados, cabendo à Secretaria Judiciária do Tribunal a respectiva autuação, conforme as diretrizes operacionais estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O julgamento do agravo interno ocorrerá nesses autos apartados.

A Emenda Regimental Nº 15, de 7 de fevereiro de 2025, já incorporou ao Regimento Interno do TRT-CE as disposições referentes ao agravo interno em recurso de revista.