Agravo interno está disponível para petição por advogados e advogadas
- Página atualizada em 02/03/2025
Em conformidade com Resolução Normativa TST Nº 224, de 25 de novembro de 2024, e com a Emenda Regimental TRT-CE Nº 15, de 7 de fevereiro 2025, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará informa que os advogados e as advogadas já podem protocolar agravos internos no Sistema de Processos Judicial Eletrônico (PJe) de segunda instância.
Para interpor o agravo interno, os advogados podem peticionar nos autos do processo de segunda instância, utilizando o tipo de documento "Agravo Regimental", conforme imagem.
O processamento será realizado em autos apartados, cabendo à Secretaria Judiciária do Tribunal a respectiva autuação, conforme as diretrizes operacionais estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O julgamento do agravo interno ocorrerá nesses autos apartados.
A Emenda Regimental Nº 15, de 7 de fevereiro de 2025, já incorporou ao Regimento Interno do TRT-CE as disposições referentes ao agravo interno em recurso de revista.