Usuários externos podem cadastrar-se no Portal Proad utilizando a conta Gov.br
- Página atualizada em 11/02/2025
Ato publicado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) no dia 3 de fevereiro, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera regras para utilização do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (Proad) por usuários externos. A mudança permite o autocadastro no Portal Proad de usuários externos por meio de login utilizando a conta Gov.br, além de trazer outras funcionalidades que modificam a experiência do usuário no Sistema.
Antes da atualização, era necessário solicitar o cadastramento para o Tribunal. As unidades designadas recebiam a solicitação, realizavam o cadastro e somente após esse procedimento, o usuário poderia acessar o Sistema. Nesse procedimento, existia um intervalo de tempo entre o pedido de cadastramento e a efetivação do cadastro. Com a atualização, o cadastro é feito de forma automática.
Uma vez cadastrado, por meio do autocadastro via login com Gov.br, o usuário externo pode protocolar um processo administrativo, visualizar na integralidade os processos em que está cadastrado como participante, protocolar pedidos complementares nos processos em que é interessado e assinar documentos inseridos no Proad.
O que é o Proad?
O Sistema de Processos Administrativos é o Sistema Corporativo Nacional utilizado para a tramitação de processos administrativos em meio eletrônico, no âmbito do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAe).
Leia aqui íntegra do Ato TRT7.GP Nº 22, de 31 de janeiro 2025.