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Confira o horário de funcionamento do TRT-CE durante o recesso forense

De 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, a Justiça do Trabalho do Ceará estará em recesso forense, regulamentado pela Portaria TRT7.GP Nº 720/2024. Nesse período, ficam suspensas as atividades das unidades de primeiro e de segundo graus, com exceção do plantão judiciário, que se destina a atendimento de casos urgentes, e de algumas unidades administrativas, as quais funcionarão em regime de revezamento, com escalas previamente autorizadas.

Plantão Judiciário

Durante o recesso forense, o plantão judiciário funcionará conforme escala previamente divulgada no site do TRT-7. Somente serão apreciadas as seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional da juíza ou juiz plantonista; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que comprovadamente urgentes; medida cautelar no caso em que, por conta da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Atendimento ao público

O atendimento ao público externo nas dependências da sede do Tribunal será das 8h às 12h. As demandas devem se restringir a atividades estritamente inadiáveis que justifiquem a prestação de serviços nesse período.

Acesso e entrada

O acesso de partes e de advogados aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará está vedado, salvo em caráter excepcional e condicionado à autorização da Presidência do TRT-7.

A entrada de pessoas nas dependências do complexo sede do TRT-7, durante o período de recesso, acontecerá pelas portarias dos Anexos I e II.