logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

PRT-CE tem plantão para receber denúncias de assédio eleitoral nas eleições

 Procuradoria Regional do Trabalho do Ceará (PRT-CE) terá plantão presencial, nas sedes de Fortaleza e de Juazeiro do Norte, durante os finais de semana do primeiro e do segundo turnos das eleições para receber denúncias de assédio eleitoral. A iniciativa foi comunicada à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará por meio de ofício assinado pela procuradora-chefe, Georgia Maria da Silveira Aragão.

As atividades dos plantonistas ocorrerão das 8h às 17h, nos dias 5 e 6 (primeiro turno) e 26 e 27 (para eventual segundo turno) de outubro, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, localizada na Av. Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema, na capital. Na Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte, o plantão ocorrerá na forma telepresencial.

O plantão poderá ser acionado pelo telefone (85) 9 9197-5362. As denúncias também podem ser encaminhadas por meio de peticionamento no sítio eletrônico da PRT- CE. Clique aqui.

Assédio eleitoral. O que é?

Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.

O assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos, como explica Séfora Char: “as principais vítimas diretas do assédio eleitoral na administração pública são os trabalhadores submetidos a vínculos de trabalho mais precários, como autônomos, MEIs, comissionados, terceirizados, todavia, sem perder de vista que os demais trabalhadores que com eles convivem também são vítimas porque são afetados dada a incindibilidade do meio ambiente do trabalho”.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado. São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

A coordenadora nacional da Coordigualdade, Danielle Olivares Corrêa, incentivou trabalhadoras e trabalhadores a denunciar irregularidades ao MPT, que estará de prontidão para garantir a liberdade do voto. “O poder que o empregador tem no contrato está sempre limitado a observância dos direitos fundamentais do cidadão e um dos direitos fundamentais do cidadão, é o direito ao voto livre, direto e secreto, que tem que ser respeitado”, finaliza. (Fonte: MPT-CE).