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CNJ realiza cadastramento compulsório de pessoas jurídicas de médio e grande porte

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, em agosto, o cadastro compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. Ao todo, houve a inclusão de 1,2 milhão de pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria, inscritas automaticamente a partir de dados da Receita Federal.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as citações e notificações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha essas comunicações. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a ferramenta é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.

O cadastro é fundamental para que as empresas recebam as comunicações processuais de forma eletrônica. Ao se cadastrar, as empresas garantem que estarão cientes de todas as movimentações judiciais que as envolvam, evitando assim possíveis prejuízos por falta de conhecimento. O sistema reduz o tempo e os custos envolvidos nos processos judiciais, além de contribuir para a transparência e a eficiência da Justiça.

Como realizar o cadastro

As pessoas jurídicas de direito privado, de médio e grande porte, que forem cadastradas compulsoriamente devem seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Plataforma Digital do Poder Judiciário
  2. Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ)
  3. Atualizar os dados na plataforma
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa

Ainda, para facilitar o manuseio da ferramenta DJE e permitir sua implementação de forma clara e segura, o CNJ disponibilizou em seu site materiais de apoio para o manuseio do sistema: manual do usuário, curso on-line no Moodle do CEAJud e vídeos tutoriais acerca do assunto.

Outras dúvidas poderão ser tiradas nesse link de perguntas frequentes disponibilizado pelo CNJ.

Assista ao vídeo explicativo: