Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) entra em vigor a partir desta quinta (1º/8)
- Página atualizada em 31/07/2024
Após período de testes iniciado em maio deste ano, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a funcionar a partir desta quinta-feira (1º/8). A publicação substitui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e passa a ser o meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais na Justiça do Trabalho, conforme a Resolução n.º 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Substituição do DEJT
O DJEN substituirá os Cadernos Judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para acórdãos, decisões, intimações, notificações, listas de distribuição e redistribuição de processos.
Continuidade temporária no DEJT
As atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas no DEJT até a migração completa para o DJEN.
Nova regra de disponibilização
Os atos judiciais serão disponibilizados no DJEN no dia útil seguinte ao envio pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), alterando a regra atual do DEJT de disponibilização a partir das 19h do mesmo dia.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT/CE recomenda que os advogados fiquem atentos a essa mudança e se familiarizem com o novo sistema.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: dejt@csjt.jus.br.
Acesse aqui o DJEN