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Ouvidoria da Mulher do TRT7

Foto da desa. Maria Roseli Mendes Alencar. Ela veste a toga preta dos magistrados e está sorrindo.
Desa. Maria Roseli atua como Ouvidora da Mulher desde janeiro de 2025

A Ouvidoria da Mulher foi criada no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará em junho de 2024, através da Resolução Normativa TRT7 nº. 13/2024, com objetivo de acolher as demandas de mulheres vítimas de violência relacionadas ao trabalho, incluindo os públicos interno e externo.

Em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 16 de dezembro de 2024, a Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar foi designada para exercer a função de Ouvidora da Mulher, a partir do dia 1º de janeiro de 2025. O mandato coincidirá com o dos cargos da Administração deste do Tribunal.

 

Competência da Ouvidoria da Mulher

De maneira resumida e de acordo com o Art. 4º da Resolução 13/2024, são da competência da Ouvidoria da Mulher:

  1. Realizar escuta ativa e de orientação sobre as demandas  relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e a violência  contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades do TRT-7;
  2. encaminhar as manifestações apresentadas aos órgãos competentes;
  3. sugerir às unidades do Tribunal a adoção de medidas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
  4. informar à mulher vítima de violência no trabalho os direitos a ela conferidos;
  5. admitir e analisar as reclamações de empregadas, terceirizadas, estagiárias, menores aprendizes, servidoras e magistradas  do TRT-7 que tenham sido vítima de violência no desempenho de suas funções;
  6. receber as manifestações das mulheres que tenham sido vítimas de agressão moral, assédio sexual, discriminação de sexo ou outra espécie de violência contra a mulher, e que hajam ajuizado ações trabalhistas;
  7. contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres.

Atendimento ao Público e Meios de Comunicação

O atendimento ao público será feito por canais próprios e exclusivos,  incluindo sistema eletrônico disponível 24 horas, e-mail, telefone, atendimento presencial e correspondência física. Poderá, ainda, utilizar de ferramentas tecnológicas como o Balcão Virtual, dentre outros mecanismos.

Registre sua manifestação aqui.