Ouvidoria da Mulher do TRT7
- Página atualizada em 10/03/2025

A Ouvidoria da Mulher foi criada no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará em junho de 2024, através da Resolução Normativa TRT7 nº. 13/2024, com objetivo de acolher as demandas de mulheres vítimas de violência relacionadas ao trabalho, incluindo os públicos interno e externo.
Em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 16 de dezembro de 2024, a Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar foi designada para exercer a função de Ouvidora da Mulher, a partir do dia 1º de janeiro de 2025. O mandato coincidirá com o dos cargos da Administração deste do Tribunal.
Competência da Ouvidoria da Mulher
De maneira resumida e de acordo com o Art. 4º da Resolução 13/2024, são da competência da Ouvidoria da Mulher:
- Realizar escuta ativa e de orientação sobre as demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e a violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades do TRT-7;
- encaminhar as manifestações apresentadas aos órgãos competentes;
- sugerir às unidades do Tribunal a adoção de medidas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
- informar à mulher vítima de violência no trabalho os direitos a ela conferidos;
- admitir e analisar as reclamações de empregadas, terceirizadas, estagiárias, menores aprendizes, servidoras e magistradas do TRT-7 que tenham sido vítima de violência no desempenho de suas funções;
- receber as manifestações das mulheres que tenham sido vítimas de agressão moral, assédio sexual, discriminação de sexo ou outra espécie de violência contra a mulher, e que hajam ajuizado ações trabalhistas;
- contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres.
Atendimento ao Público e Meios de Comunicação
O atendimento ao público será feito por canais próprios e exclusivos, incluindo sistema eletrônico disponível 24 horas, e-mail, telefone, atendimento presencial e correspondência física. Poderá, ainda, utilizar de ferramentas tecnológicas como o Balcão Virtual, dentre outros mecanismos.
Registre sua manifestação aqui.