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Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação n.º 102, de 20 de agosto de 2021, que orienta os Órgãos do Poder Judiciário a adotarem o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras.

Nesse sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, mediante o Ato TRT7 nº. 194/2024, institui o Protocolo relativo à Prevenção e Medidas de Segurança voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras, a ser aplicado no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará, dando-se ampla divulgação de seu conteúdo às magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas e colaboradoras, bem como informando os meios disponíveis para prestar o devido apoio às vítimas, canais de denúncia e redes de apoio.