Corregedor-regional do TRT-CE realiza correições na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Maracanaú
- Página atualizada em 04/06/2024
O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará (TRT-CE), desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de maio, em mais duas varas do trabalho do estado. No dia 7, esteve na 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú e, no dia 8, esteve na 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, respectivamente. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.
1ª VT de Maracanaú
Na 1ª VT de Maracanaú, o corregedor reuniu-se com a juíza titular, Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio, a juíza substituta vinculada, Ana Caroline Bento Maciel Freitas, e a diretora de secretaria, Daniele Karine Moreira da Silva, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.
Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, em um ano, soma 1.388 sentenças prolatadas, sendo 444 conciliações. Em 2022, foram 1.931; em 2023, 1.481; e até o dia 28 de abril deste ano, a VT havia recebido 530 ações trabalhistas. Até 31 de março de 2024, a unidade possuía um acervo de 4.741 processos em tramitação.
Em 2023, foram pagos mais de R$ 14,2 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 2,3 milhões foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social. A unidade possui o Selo Excelência do TRT-CE na categoria ouro.
Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú cumpriu 93,4% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2023).
Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2023: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2020-2021, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.164 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 564 por meio de acordo. Índice de conciliação de 48,45%, o que resultou em 123,26% da Meta 3.
O corregedor determinou disponibilizar a ação para elaboração de Sentença ao Magistrado responsável, imediatamente após a apresentação de razões finais em audiência ou mediante petição escrita, bem assim ao término do prazo concedido. Também recomendou determinar, independentemente de requerimento, a liberação do depósito recursal em favor da parte exequente, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos casos em que o valor do crédito excede, inequivocamente, ao depositado ou incontroverso.
2ª VT de Maracanaú
Na 2ª VT de Maracanaú, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Mateus Miranda de Moraes, o juiz substituto vinculado, Tiago Brasil Pita, e a diretora de secretaria, Maria Verônica Lima de Araújo, além de servidores e estagiários ali lotados.
Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual decrescente em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2022, foram 1.948 ações recebidas; em 2023 foram 1.470; e em 2024, já foram 521 ações ajuizadas até 28 de abril. A 2ª VT de Maracanaú aumentou seu acervo de processos em tramitação, de 1.925 em 2022, para 3.103 em 2023, e até 31 de março de 2024 a unidade possuía 3.039.
Em 2023, foram pagos mais de R$ 20 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 2,6 milhões foram arrecadados referentes a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social. A unidade possui o Selo Excelência do TRT-CE na categoria diamante.
Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú cumpriu em 94,4% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).
Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2023: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2020-2021, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.619 processos solucionados em 2022, foram resolvidos 784 por meio de acordo. Índice de conciliação de 48,42%, o que resultou em 144,08% da Meta 3.
Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional recomendou manter esforços para a permanente redução do acervo das ações na fase de execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias, utilizando-se de todos os instrumentos coercitivos voltados à satisfação do crédito trabalhista apurado e renovando-os periodicamente.
O desembargador recomendou utilizar a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.