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Ouvidoria do TRT-CE divulgou o Relatório Anual de Atividades e Realizações

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) divulgou os resultados do Relatório Anual de Atividades e Realizações de 2023. Os números apontam mais de mil atendimentos no período de janeiro a dezembro do ano passado, sendo aproximadamente 72% desses contatos a respeito de dúvidas e/ou consultas para a Ouvidoria. Além das consultas públicas ao órgão, o relatório destaca os trabalhos que têm sido desenvolvidos na área social.

Workshop realizado na Federação das Indústrias do Ceará

Atualmente, o ouvidor da Justiça do Trabalho do Ceará é o desembargador José Antonio Parente da Silva, eleito para o biênio 2023-2024. Ele elencou as principais ações desenvolvidas pelo órgão nesse primeiro ano de gestão e destacou a importância da Ouvidoria no espaço de participação social, colaborando com o Estado Democrático de Direito. “Considero que as ouvidorias colocam em prática a democracia na medida em que promovem a efetividade dos direitos humanos; atuando na defesa da ética, da transparência e da eficiência na prestação do serviço público e promovendo a adoção de mediação e conciliação entre qualquer usuário e o Tribunal”, avaliou Antonio Parente.

O magistrado destacou que o advento da Resolução 432/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizou e sistematizou as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias do Judiciário. “Ouvidorias dos Tribunais passaram a ter autonomia e a serem essenciais na administração da Justiça, ganhando assim uma amplitude em suas atribuições, o que permite a atuação em diversas frentes de trabalho, especialmente no que diz respeito à pauta dos direitos sociais e da efetividade de direitos trabalhistas”, explicou o magistrado.

Entre os trabalhos desenvolvidos na área social citados no Relatório, o Ouvidor salientou o trabalho multi-institucional de acompanhamento do cumprimento de cotas para pessoas egressas do sistema prisional. “Realizado no Ceará, o esforço ganhou expressão nacional e tem se fortalecido, por meio da articulação promovida a partir de reuniões efetuadas pela Ouvidoria, seguidas da realização do workshop realizado na Federação das Indústrias do Ceará”, evidencia Antonio Parente.

Ouvidoria do TRT-CE esteve presente em todas as edições do projeto “Meu Bairro, Nossa Câmara”

Além disso, após a publicação do Decreto que institui o Programa Diogo de Sant'Ana para a valorização e visibilização da categoria profissional dos catadores de resíduos recicláveis e reutilizáveis, foi desempenhado um trabalho da Ouvidoria de interlocução junto ao Governo do Estado do Ceará de adesão às novas normas. “Têm sido realizadas reuniões com Ministério Público do Trabalho, Cáritas, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e os representantes das associações de catadores, com o intuito de organizar suas demandas e levá-las ao Governo do Estado, para que possam ser atendidas”, esclareceu.

No âmbito municipal, a Ouvidoria do TRT-CE esteve presente em todas as edições do projeto “Meu Bairro, Nossa Câmara”, a convite da Câmara Municipal de Fortaleza, realizando atendimento à população dos bairros mais carentes de Fortaleza, prestando informações sobre a Justiça do Trabalho, realizando gravações do Programa Minuto do Trabalho, distribuindo a Cartilha do Trabalhador na versão impressa e entregando outros materiais dos programas institucionais do Tribunal, como do Trabalho Seguro e do Combate ao Trabalho Infantil.

Por fim, o desembargador frisou a participação da Ouvidoria do TRT-CE como membro do Colégio de Ouvidores (Coleouv), “participando ativamente de todas as reuniões, cuja finalidade é a padronização dos procedimentos realizados pelas Ouvidorias dos Regionais, a atualização dos temas relevantes e a troca de informações úteis entre os órgãos”, concluiu Antonio Parente.

Estatísticas

Em 2023, foram recebidas 1.672  demandas. Dúvidas/consultas para a Ouvidoria foram 1.212 (72,49%); Reclamação para a Ouvidoria foram 351 (20,99%); Pedido de informações (Lei 12.527/2011) foram 74 (4,43%); Denúncia para a Ouvidoria foram 20 (1,20%); Elogio para a Ouvidoria foram 9 (0,54%); e Sugestão para a Ouvidoria foram 6 (0,36%).

Canais de comunicação da Ouvidoria

I-  formulário para denúncias, reclamações, dúvidas, consultas, sugestões e/ou elogios Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui
e depois acessar o formulário clicando aqui
II- formulário para Pedido de Informações (Lei nº 12.527/2011)
Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui
e depois acessar o formulário clicando aqui
III-formulário para requerimento relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Usuários de Libras devem instalar a extensão para Firefox VLibras clicando aqui
e depois acessar o formulário clicando aqui
IV- e-mail - ouvidoria@trt7.jus.br
V- correspondência - Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, CEP 60150-150, Fortaleza-CE
VI- telefone: (85) 3388-9308 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VII- presencialmente - Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Mezanino, Anexo I, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)
VIII- WhatsApp: (85) 99167-1607 (de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 15:30 horas, exceto feriados)

Estão excluídas da apreciação pela Ouvidoria as seguintes consultas:

I - aquelas atinentes a direitos trabalhistas, processuais e previdenciários;
II - manifestações anônimas (art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal), observado o disposto no §2º, do art. 8º, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT-7 Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2022;
III - cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
IV - para as quais exista recurso específico, inclusive Reclamação Parcial ou Correicional;
V - reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Pleno ou da Corregedoria Regional;
VI - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129,
inciso I, e 144 da Constituição Federal;
VII - manifestações relacionadas à atividade estranha à Justiça do Trabalho no âmbito da 7ª Região.