500 pessoas participam do II Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho do Cariri
- Página atualizada em 26/04/2024
Cerca de 500 pessoas lotaram o Centro de Convenções do Cariri para participar do II Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho do Cariri, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Ceará (TRT-CE), por intermédio de sua Escola Judicial (Ejud7). A abertura oficial do evento, iniciado na manhã da quinta-feira (18/4), coube ao presidente do TRT-CE, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, e ao diretor da Ejud7, desembargador Paulo Regis Machado Botelho.
Eles agradeceram aos magistrados, advogados e estudantes de Direito presentes e destacaram o empenho dos servidores do TRT-CE e dos municípios de Juazeiro do Norte e do Crato, envolvidos na organização do evento, além do apoio das instituições parceiras.
Durval Maia atribuiu o grande interesse dos participantes à relevância do Direito do Trabalho no contexto do desenvolvimento das cidades e do campo e ao trabalho da Justiça na pacificação das relações trabalhistas e na solução de conflitos. Paulo Régis frisou ainda a presença de cerca de dez membros da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Consequências jurídicas da inexistência da negociação coletiva
O professor-doutor, advogado e um dos maiores estudiosos do Direito Sindical no Brasil, Renato Rua de Almeida, proferiu a palestra de abertura. Ele afirmou que o maior flagelo do homem é o desemprego e que, quando a despedida em massa ocorre sem que tenha havido negociação com o Sindicato da categoria profissional, como permitido pela Reforma Trabalhista, a consequência jurídica é o reconhecimento de sua abusividade com a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
Renato Rua disse que, embora a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa não tenha sido regulamentada, trata-se de direito fundamental social e que, por essa razão, não pode sua eficácia ser prejudicada pela omissão do legislador, após quase 36 anos, ao não aprovar lei complementar acerca desta matéria.
Ele enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral, concluiu, no Tema 638, que a intervenção sindical prévia é exigência imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Ele explicou que as noções de despedida sem justa causa e de despedida arbitrária se aplicam, respectivamente, às dispensas individuais e às coletivas e que não há qualquer impropriedade quando julgadores, ao apreciarem pedido indevido de nulidade de dispensa coletiva e reintegração, reconhecem a abusividade da dispensa sem negociação coletiva, condenando o empregador à indenização.
Mariana Férrer Carvalho Rolim, vice-procuradora-chefe do MPT no Ceará, atuou como presidente de mesa.