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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

Índice

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP

Atos Normativos

Atribuições

 

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP

Casos Repetitivos e Precedentes - Acesso ao Sistema

Precedentes Trabalhistas - Índice Temático TST-STF

IRDR's e IAC's de outros Regionais

Núcleo
Instâncias
Precedentes

 

Atos normativos

Resolução CNJ n 235, de 13 de julho de 2016 - Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Resolução CNJ n 325, de 29 de junho de 2020 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras Providências.

Resolução CNJ n 444, de 25 de fevereiro de 2022 - Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais. Ato TRT7.GP N 70, de 04 de abril de 2023 - Dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).

 

Atribuições

Principais atribuições do NUGEP (Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016):

I – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF, ao STJ e ao TST;

II – uniformizar, nos termos da Resolução nº 235/2016 do CNJ, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fase, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução nº 235/2016 do CNJ, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto nos Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência) da mencionada resolução;

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução nº 235/2016, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo II da referida resolução;

V- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF, ao STJ e ao TST (art. 1036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, observado o disposto no Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior) da Resolução nº 235/2016 do CNJ;

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º Resolução nº 235/2016 do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o respectivo regional federal, regional do trabalho ou tribunal de justiça, observado o disposto no Anexo IV da mencionada resolução;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;

X – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução nº 125/2010 do CNJ; Participar, com pelo menos 1 (um) integrante, dos eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata a Resolução nº 235/2016 do CNJ.