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Núcleo de Ações Coletivas

Índice

Núcleo de Ações Coletivas - NAC

Atos Normativos

Atribuições

Cadastro Nacional de Ações Coletivas - CACOL

 

Núcleo de Ações Coletivas - NAC

Casos Repetitivos e Precedentes - Acesso ao Sistema

Núcleo
 
Ações Coletivas

Atos Normativos

Resolução CNJ n 325, de 29 de junho de 2020 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras Providências.

Resolução CNJ n 339, de 08 de setembro de 2020 - Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

Resolução CNJ n 444, de 25 de fevereiro de 2022 - Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais. Ato TRT7.GP N 70, de 04 de abril de 2023 - Dispõe sobre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).

 

Atribuições

Principais atribuições do NAC (Resolução CNJ 339, de 8 de setembro de 2020):

I – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

III - implementarsistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

IV - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

V - informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;

VI - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

VII - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

Cadastro Nacional de Ações Coletivas - CACOL