Núcleo de Cooperação Judiciária
- Página atualizada em 03/06/2024
A cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário foi inicialmente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2012, tendo por fundamento os princípios da razoável duração do processo e da eficiência.
A cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele.
A criação de Núcleos de Cooperação Judiciária e a instituição do Juiz de Cooperação institucionalizam meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação, troca de informações, produção de provas, efetivação na execução de decisões judiciais, por exemplo.
A cooperação pode se dar entre os órgãos judiciários ou entre outros agentes fora do sistema de Justiça.
Exemplo bem sucedido da cooperação interinstitucional pode ser visualizado na experiências piloto da Juíza do Trabalho, Dra. Karla Yacy Carlos Da Silva, nos autos de nº 0000489-98.2021.5.07.0028, 0000490-83.2021.5.07.0028, 0000491-68.2021.5.07.0028, em 19 de agosto de 2021. Aludidos processos traziam situação em que os Reclamantes residiam no Município de Várzea Alegre – cidade que dista 93km da cidade de Juazeiro do Norte, onde fica localizada a 2º Vara do Trabalho do Cariri- e participaram das audiências nas dependências do Cartório da 62ª Eleitoral do Ceará. Na data imediatamente anterior à audiência, a advogada dos trabalhadores contatou a magistrada, apresentando pedido de auxílio, sob a alegação de que os Reclamantes, assim como suas testemunhas, passavam por dificuldade financeira para deslocamento, além de limitação de conexão com a internet, o que ensejou a apresentação do primeiro pedido de cooperação ao magistrado que respondia pela 62ª Eleitoral do Ceará, que prontamente atendeu à solicitação, em cumprimento ao disposto no art. 8º, caput, da Resolução CNJ 350/2020. Link da matéria: https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/663
Desde a sua institucionalização no TRT 7, assumiram o papel de Juiz de Cooperação: Desembargador José Antonio Parente da Silva, Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, e os Juízes do Trabalho Dr. Hermano Queiroz Júnior e Dra. Karla Yacy Carlos da Silva.
Contato
- Telefone da Divisão de Projetos Judiciários - (85) 3388-9317
- E-mail do Núcleo de Cooperação Judiciária - cooperacao@trt7.jus.br