Relatórios de Gestão (Prestação de Contas)
- Página atualizada em 13/03/2024
Atendendo ao comando previsto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, os órgãos públicos prestam contas dos recursos recebidos e executados, bem como da realização de sua missão institucional, ao Tribunal de Contas da União (TCU), até 31 março de cada exercício.
Além da obrigação de entrega do Relatório de Gestão ao TCU, caso o TRT da 7ª Região seja relacionado dentre os que terão suas contas do exercício julgadas pela Corte de Contas, deverá ter a gestão auditada por seu órgão de Controle Interno, encaminhando as peças complementares, integradas a processo de prestação de contas individual, até 31 de julho do ano subseqüente ao ano auditado.
Em até trinta dias após o envio da prestação de contas ao TCU, deverão ser disponibilizados na internet o Relatório de Gestão, o Relatório e o Certificado de Auditoria, o parecer do órgão de controle interno e o pronunciamento do Desembargador-Presidente do Tribunal, autoridade responsável pelas contas. Todas essas peças são integrantes das respectivas prestações de contas, em conformidade com determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias(inciso III, § 1º, Art. 127, Lei 13.080/2015).
Fonte: Secretaria de Auditoria Interna