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Corregedor-regional do TRT-CE realiza correições na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Fortaleza

O corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, realizou correição ordinária, durante o mês de janeiro, em duas varas do trabalho da capital do estado. No dia 24, esteve na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, e no dia 25, esteve na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, respectivamente. Durante os trabalhos, o corregedor analisou prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas e demais serviços judiciários das unidades de primeiro grau.

1ª VT de Fortaleza

Equipe da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza reunida com o corregedor

Na 1ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, José Maria Coelho Filho, o juiz substituto vinculado, Jammyr Lins Maciel, e a diretora de secretaria, Flávia Andréa Queiroz Façanha Ferreira, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.

Segundo relatório emitido ao final da correição, a produtividade da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em um ano, soma 852 sentenças prolatadas, sendo 378 conciliações. Em 2022, foram 1.015; em 2023, 1.147; e até o dia 17 de janeiro deste ano, a VT havia recebido 47 ações trabalhistas. Até dezembro de 2023, a unidade possuía um acervo de 4.013 processos em tramitação. A unidade possui o Selo Excelência do TRT-CE na categoria prata.

Em relação às metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza cumpriu 99,91% da Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2023).

Também foi destaque em relação à Meta 2 do CNJ para o ano de 2022: identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2023, pelo menos 93% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2021. O que resultou em 107,11% da Meta 2.

O desembargador determinou observar a necessidade de mudança de fases das ações, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), do conhecimento para a liquidação e posteriormente para a execução, de modo a espelhar com maior fidelidade a situação dos feitos em trâmite e evitar repercussão negativa nos índices estatísticos da Vara. Também recomendou promover a realização periódica de audiências de conciliação em demandas na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando aqueles com maior possibilidade de êxito na composição.

2ª VT de Fortaleza

Equipe da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza reunida com o corregedor

Na 2ª VT de Fortaleza, o corregedor reuniu-se com o juiz titular, Rafael Marcílio Xerez, a juíza substituta vinculada, Taciana Orlovicin Gonçalves Pita, e o diretor de secretaria, Alexandre Pinheiro Coe, além de servidores e estagiários ali lotados. O corregedor-regional reservou horário para atender presencialmente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público do Trabalho e as partes, porém, não houve manifestação de interessados.

Segundo relatório, a unidade vem apresentando uma movimentação processual estável em relação à quantidade de ações trabalhistas ajuizadas. Em 2022, foram 1.083 ações recebidas; em 2023 foram 1.180; e em 2024, já foram 46 ações ajuizadas até 17 de janeiro. A 2ª VT de Fortaleza diminuiu seu acervo de processos em tramitação, de 3.624 em 2022, para 3.333 em 2023.

Em 2023, foram pagos mais de R$ 11,6 milhões aos reclamantes, e em torno de R$ 1,7 milhão foi arrecadado referente a custas processuais, Imposto de Renda e Previdência Social. A unidade possui o Selo Excelência do TRT-CE na categoria prata.

Em relação às metas estipuladas pelo CNJ, a 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú cumpriu em 107,57% a Meta 1. Essa meta manda julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (resultados até 31 de dezembro de 2022).

Também foi destaque em relação à Meta 3 do CNJ para o ano de 2023: aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2020-2021, em um ponto percentual, com cláusula de barreira de 40%. Dos 1.039 processos solucionados em 2023, foram resolvidos 578 por meio de acordo. Índice de conciliação de 55,63%, o que resultou em 103,92% da Meta 3.

Entre determinações e recomendações, o corregedor-regional observou a necessidade de maior rigor no controle das ações aguardando devolução de mandados por parte da Secretaria de Distribuição e Cumprimento de Mandados, comunicando à Corregedoria-Regional os atrasos significativos.

O desembargador recomendou utilizar a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Leia a íntegra das Atas de Correição aqui.