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Aditivos de Contrato 2009 - Abril

Índice de Artigos

Abril

EXTRATO DOS CONTRATOS ASSINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Nome e número no CNPJ - Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – 03.235.270/0001-70
Número e nome da unidade gestora: 080004/00001 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Número e nome da gestão: 0001 - TESOURO NACIONAL
Exercício Financeiro: 2009
Órgão Superior: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ADITIVO - 5º T. A.  ao Contrato nº  10/06, correspondente ao Contrato ECT nº 2597/06
Contratada: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CNPJ Nº: 34.028.316/0010-02
Processo nº: 5.708/06-5
Fundamentação: art.65,II, “b”, da Lei 8.666/93.
Objeto: Fica alterada a Cláusula Segunda do Quarto Termo Aditivo, no tocante ao período de prestação dos serviços SEED, com a seguinte redação:”Fica prorrogada até o dia 28 de fevereiro de 2009 a  prestação do Serviço Especial de Entrega de Documentos – SEED, elencado no item 1.1.1 da Cláusula Primeira, que trata do Objeto.”
Data de Assinatura: 20/02/2009
Data da Publicação: 03/04/2009

ADITIVO - 13º T. A. ao Contrato nº 07/06
Contratada: NORTH SEGURANÇA
CNPJ Nº: 86.960.598/0001-86
Processo nº: 22.656/2005-4 (Pregão Eletrônico nº 003/05 )
Fundamentação: art. 65, II, “b” e “c” da  Lei 8.666/93.
Objeto: Fica acrescido o Parágrafo Segundo à Cláusula Primeira e o Parágrafo décimo e décimo –primeiro à Clausula Décima Terceira, no tocante ao objeto do contrato e ao valor do contrato, respectivamente, os quais terão as seguintes redações: “CLÁUSULA PRIMEIRA  – (...)Parágrafo Segundo - Fica acrescido ao objeto do contrato, 01(um) posto de 12 (doze) horas diurnas e 01 (um) posto de 12 (doze) horas noturnas, no prédio do Anexo II do TRT-7ª Região, conforme planilha de custos e formação de preços, Anexo I deste Termo”. “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (...).Parágrafo décimo – Fica acrescido ao valor total do contrato a importância de R$ 27.139,25 (vinte e sete mil, cento e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 5.427,85 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) o valor acrescido mensalmente, correspondendo este acréscimo a 5,72% do valor global inicial atualizado do contrato.” . “Parágrafo décimo primeiro – O valor total deste contrato passa a ser de R$ 575.984,25(quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais) e o valor mensal de R$ 115.196,85 (oitenta e sete mil e vinte e quatro reais e vinte e um centavos).” Conforme Cláusula Segunda do Aditivo “ Constitui Anexo I do  presente Termo “a nova planilha de custos e formação de preços”
Data de Assinatura: 01/04/09
Data da Publicação: 03/04/2009

ADITIVO - 7º T. A. ao Contrato nº 07/05
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
CNPJ Nº: 61.600.839/0001-55
Processo nº: 4.205/04-0
Fundamentação: art.65, II, “b”, da Lei 8.666/93.
Objeto: Fica alterado o Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira, no tocante à vigência, com a seguinte redação: “Parágrafo Terceiro – Fica o prazo de duração do presente contrato prorrogado por mais 12 meses, iniciando-se em 01/04/09 para finalizar-se em 01/04/10.”
Data de Assinatura: 01/04/2009
Data da Publicação: 17/04/2009

ADITIVO - 1º T. A. ao Contrato nº 20/08
Contratada: MAPROS LTDA
CNPJ Nº: 08.980.641/0002-42
Processo nº: 24.555/07-7 - Pregão Eletrônico nº 01/08.
Fundamentação: art.65,II, “b”  e “c” da Lei 8.666/93.
Objeto: Ficam alterados o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta e a alínea “c” do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta, que passam a viger com a seguinte redação, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva:“CLÁUSULA QUARTA – “Parágrafo Primeiro- A manutenção preventiva e corretiva será realizada em 08 (oito) no-breaks de 15KVA, conforme abaixo relacionado: c) 02 (dois) no-breaks senoidais de 15KVA, marca Lacerda monofásico”. Fica alterada ainda a Cláusula Sexta, que passa a viger com a seguinte redação, no tocante ao gerenciador do contrato: “Caberá a fiscalização do contrato ao Chefe do Setor de Manutenção para os no-breaks do Tribunal  e ao Chefe do Setor de Zeladoria e Manutenção Predial do Fórum para os no-breaks do Fórum, e nos impedimentos e/ou afastamentos legais dos gerenciadores titulares, caberá aos substitutos designados através de Portaria expedida pelo Presidente deste Tribunal.” Fica alterada a cláusula nona, que trata do valor do contrato, que passa a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA  - O valor mensal do contrato passará a ser R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais) e o anual (total) passará a ser R$ 51.240,00, a partir de 01.02.09, em decorrência da supressão do serviço de manutenção de um no-break de 15KVA, marca Lacerda, tombamento nº 22.605, no valor mensal de R$ 530,00, representando 11,04% de supressão. O valor unitário da manutenção de cada no-break corresponde aos valores  constante da tabela do presente Termo. Fica acrescido o Parágrafo Terceiro à Cláusula Nona,  no tocante aos efeitos financeiros da supressão mencionada na Cláusula Nona: “Parágrafo Terceiro - Os efeitos financeiros da supressão mencionada na cláusula nona alterada neste aditivo, por ocorrer apenas a partir de 01.02.09, representa para este período de vigência do contrato, a quantia de R$ 1.778,06”
Data de Assinatura: 01/04/2009.
Data da Publicação: 17/04/2009

ADITIVO - 1º T. A. ao Contrato nº 50/07
Contratada: MEGATECH CONTROLS LTDA
CNPJ: nº 01.525.032/0001-73
Processo nº: 27.651/07-7
Fundamentação: art.65, II, “b” e “c” da Lei 8.666/93.
Objeto: Fica acrescido o Parágrafo Primeiro à Cláusula Primeira, no tocante ao objeto do contrato, para substituição dos equipamentos constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.9 da proposta da contratada, na forma disposta no anexo I do presente Aditivo. Ficam  ainda alteradas as Cláusulas Décima Quarta, Décima Quinta e Décima Sétima do contrato original, referente ao valor do contrato, condições de pagamento e dotação orçamentária, respectivamente, que passam a viger com a seguinte redação: “Cláusula Décima Quarta - O pagamento dos serviços será efetuado em duas parcelas, após as medições realizadas pelo gerenciador do contrato, de acordo com o efetivamente executado e atestado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, bem como prova de regularidade, quanto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e quitação de Tributos e Contribuições Federais). Cláusula Décima Quinta –  O contratante pagará à contratada o valor total de R$519.663,19 (quinhentos e dezenove mil reais, seiscentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), sendo: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil) referentes à contratação original e R$94.663,19 (noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezenove centavos) relativos ao realinhamento do valor contratual em face da desvalorização cambial do real perante o dólar americano, nos termos da planilha constante do anexo II. Cláusula Décima Sétima - As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta das rubricas 4490 52 –  Material Permanente – constantes da atividade 15.108.02.061.0571.4256.0001- Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.” Fica também acrescido o Parágrafo Primeiro à Cláusula Décima Sétima, no tocante à dotação orçamentária, em que as “as despesas decorrentes do realinhamento do valor contratual, no valor de  R$94.663,19 (noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), previsto na Cláusula Décima Quinta alterada, correrão a conta do Convênio celebrado entre este Tribunal e a Caixa Econômica Federal, referente ao processo nº 32.235/08-4, de 18 de setembro de 2008.”
Data da Assinatura: 16/04/2009
Data da Publicação: 23/04/2009

ADITIVO - 5º T. A. ao Contrato nº 13/05
Contratada: PROJETUB – PROJETOS, INSTALAÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 05.215.751/0001-49
Processo nº: 3.670/05-0
Fundamentação: art.65,II, “b” e “c” da Lei 8.666/93.
Objeto: Ficam acrescidos o Parágrafo Quarto à Cláusula Segunda e  o Parágrafo Quinto à Cláusula Décima Sétima, no tocante à Vigência e ao Valor do Contrato, da seguinte forma: “Parágrafo Quarto - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 26/04/09, para finalizar-se em 26/04/10, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse e conveniência da Administração, através de termo aditivo, na forma prescrita no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações. Parágrafo Quinto – O valor mensal do contrato passa a ser de R$1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinqüenta reais) e o valor anual de R$22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), fazendo parte integrante deste Termo o anexo contendo os novos preços unitários para os serviços descritos na Cláusula Primeira e seu parágrafo único.”
Data da Assinatura: 24/04/2009
Data da Publicação: 27/04/2009

ADITIVO - 3º T. A.  ao Contrato nº 08/08
Contratada: ELFI SERVICE ELETRICIDADE LTDA
CNPJ Nº: 736.24.165/0001-08
Processo nº: 23.346/07-0 – Pregão Eletrônico nº 65/07
Fundamentação: art.65, II, “b” e “c” da  Lei 8.666/93.
Objeto: Fica alterado o parágrafo primeiro da cláusula décima terceira, no tocante ao valor do contrato, passando a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -Parágrafo Primeiro  –  A contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ 18.387,41 (dezoito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), referente aos serviços executados nos prédios do Tribunal e do Fórum, e o valor trimestral de R$ 7.357,26 (sete mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos serviços realizados nas Varas do Interior, perfazendo o valor anual de R$ 250.077,96 (duzentos e cinqüenta mil, setenta e sete reais e noventa e seis centavos), decorrente da primeira repactuação com base na convenção coletiva de 2008.” Fica acrescido o parágrafo segundo à cláusula décima terceira, no tocante aos efeitos financeiros da repactuação: “Parágrafo Segundo – Os efeitos financeiros, em decorrência da primeira repactuação com base na convenção coletiva de 2008, se inicia a partir de 17.01.08 (data da assinatura do contrato). Consta como anexo I deste aditivo, a nova planilha de custos e formação de preços.
Data de Assinatura: 07/04/2009
Data da Publicação: 27/04/2009