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Aditivos de Contrato 2009 - Maio

Índice de Artigos

Maio

EXTRATO DOS CONTRATOS ASSINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Nome e número no CNPJ - Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – 03.235.270/0001-70
Número e nome da unidade gestora: 080004/00001 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Número e nome da gestão: 0001 - TESOURO NACIONAL
Exercício Financeiro: 2009
Órgão Superior: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ADITIVO - 10º T. A. ao Contrato nº 10/05
Contratada: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ Nº: 02.685.728/0001-20
Processo nº: 1.198/05-6
Fundamentação: art.65, II, "b" da  Lei 8.666/93.
Objeto: Fica alterado o Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda, no tocante à vigência, que passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA SEGUNDA – (... ) -Parágrafo Segundo – Fica o prazo de duração do presente contrato prorrogado por mais 12 meses, iniciando-se em 12/04/09 para finalizar-se em 12/04/10."
Data de Assinatura: 07/04/09
Data da Publicação: 05/05/09

ADITIVO - 1º T. A. ao Contrato nº 14/08
Contratada: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
CNPJ Nº: 63.356.042/0001-80
Processo nº: 34.404/07-0
Fundamentação: art.65, II, “b” da  Lei 8.666/93.
Objeto: Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira, relativa à vigência contratual, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – (...) Parágrafo Único - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 18/04/09, para finalizar-se em 18/04/10, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por interesse e conveniência da Administração, através de termo aditivo, na forma prescrita no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações.”.
Data de Assinatura: 17/04/09
Data da Publicação: 05/05/09

ADITIVO - 2º T. A. ao Contrato nº 21/07
Contratada: CONSERCAR – PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 23.482.615/0001-05
Processo nº: 20.476/06-0
Fundamentação: art.65, II, “b” da  Lei 8.666/93.
Objeto: Fica alterada a Cláusula Terceira, relativa à vigência contratual, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – Fica o prazo de vigência do presente contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 23/04/2009, para finalizar-se em 23/04/2010, podendo ser prorrogado nos termos do  art. 57,inciso  II, da Lei 8.666/93”. Fica alterado o Parágrafo Segundo da Cláusula Décima, no tocante ao valor da hora trabalhada: “CLÁUSULA DÉCIMA (...) – Parágrafo Segundo – O valor da hora trabalhada para os serviços de mão-de-obra, é de R$ 15,89 (quinze reais e oitenta e nove centavos).”
Data de Assinatura: 23/04/09
Data da Publicação: 08//05/09

ADITIVO - 14º T. A. ao Contrato nº 07/06
Contratada: NORTH SEGURANÇA LTDA
CNPJ Nº: 86.960.598/0001-86
Processo nº: 22.656/05-4  - Pregão Eletrônico nº 003/05.
Fundamentação: art.65, II, “b” e “c”da Lei 8.666/93.
Objeto: Fica acrescido o Parágrafo Décimo Segundo à Cláusula Décima Terceira, no tocante ao valor do contrato, que passa a viger com a seguinte redação:  “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (...) - Parágrafo décimo segundo -  Em virtude da  repactuação decorrente da convenção coletiva de 2009 e orientação constante do Acórdão nº 1.563/04 – TCU – Plenário, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 119.477,60 (cento e dezenove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)  e o valor total do contrato passa a ser de R$ 597.388,00 (quinhentos e noventa e sete  mil, trezentos e oitenta e oito reais), retroativos a 01.01.09.  A partir de 01.04.09, com o acréscimo do 13º aditivo ao contrato, o valor mensal passa a ser de R$ 125.377,52 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos)  e o valor total de R$ 626.887,60 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). - Fica alterada a Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Terceira, passando os postos a apresentar os valores constantes da planilha resumo anexa a este termo.  Constitui Anexo I deste aditivo, as novas planilhas de custos e formação de preços”.
Data de Assinatura: 23/04/09
Data da Publicação: 14/05/09

ADITIVO - 2º T. A. ao Contrato nº 20/08
Contratada: MAPROS LTDA
CNPJ Nº: 08.980.641/0002-42
Processo nº: 24.555/07-7
Fundamentação: art.65, II, “b” da Lei 8.666/93.
Objeto: Fica alterada a Cláusula Terceira, no tocante à Vigência do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – Fica o prazo de vigência do presente contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 12/05/2009 para finalizar-se em 12/05/2010, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93”.
Data de Assinatura: 12/05/09
Data da Publicação: 22/05/09

ADITIVO - 6º T. A. ao Contrato nº 13/05
Contratada: PROJETUB – PROJETOS, INSTALAÇÕES E ASSESSORIA  TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 05.215.751/0001-49
Processo nº: 3.670/05-0 - Pregão nº 08/05
Fundamentação: ATO TRT 7ª 29/2009, Cláusula Vigésima Terceira do   mencionado contrato e art. 116 da Lei 8.666/93, no que couber.
Objeto: Fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato original, relativa ao  Gerenciador do Contrato, que passa a viger com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – Caberá a fiscalização do contrato ao(à) Diretor(a) da Divisão de Segurança de Transporte do CONTRATANTE e nos impedimentos e/ou afastamentos legais dos gerenciadores titulares, caberá aos substitutos designados através de Portaria expedida pelo Presidente deste Tribunal.”
Data de Assinatura: 19/05/09
Data da Publicação: 28/05/09

ADITIVO - 5º T. A. ao Contrato nº 15/05
Contratada: SETEMAQ COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
CNPJ Nº: 05.813.902/0001-60
Processo nº: 4.885/05-3
Fundamentação: 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Objeto: Ficam alterados o Parágrafo Único da Cláusula Terceira e o Parágrafo Oitavo da Cláusula Nona, no tocante à Vigência e Valor do Contrato: “DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - CLÁUSULA TERCEIRA - (...)-Parágrafo Único – Fica o prazo de vigência do presente contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 17/05/2009 para finalizar-se em 17/05/2010, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO -CLÁUSULA NONA – (...) - Parágrafo Oitavo - O contratante pagará à contratada o valor mensal de R$ 1.210,00 (hum mil, duzentos e dez reais).”
Data de Assinatura: 15/05/09
Data da Publicação: 28/05/09