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Conheça os dias em que não haverá expediente na Justiça do Trabalho do Ceará no ano de 2024

Planejamento é a palavra-chave para o começo do ano. Ter ciência dos dias úteis e feriados contribui para a organização do trabalho, monitoramento de prazos, realização de cursos, programação de períodos de lazer e descanso, entre outros. Em outubro de 2023, o TRT do Ceará publicou a Portaria 567/2023 que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 7ª Região, no exercício de 2024.

O normativo interno, que está de acordo com a Lei nº 9.093/1995, destaca a permanência dos serviços de segurança que ficam mantidos por conta da sua essencialidade. Na tabela inserta na portaria, constam todos os normativos que preveem a ausência de expediente.

Além dos feriados nacionais e estaduais, a Portaria 567/2023 faz menção aos feriados municipais. Já o artigo 3º prevê que os prazos que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Quanto à mudança de datas, o dia 28 de outubro (segunda-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público, foi transferido para o dia 31(quinta-feira), seguido pelo feriado do dia 1º de novembro (Artigo 62, inc. IV, da Lei nº 5.010/1966 e art. 123, § 2º do Regimento Interno).

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

O feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), estipulado por Lei Federal, foi posteriormente acrescentado ao calendário do Regional cearense por meio da Portaria 8/2024.

Serviço

A relação dos dias sem expediente está disponível no site do TRT-7, através da aba: “Serviços - Outros - Feriados Locais na Justiça do Trabalho”.

  • Acesse o link para aos feriados locais aqui.

  • Leia a Portaria 567/2023 aqui.