Guia de Recolhimento da União / Tabela de Custas
- Página atualizada em 08/06/2015
A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.
Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
Fonte: Ascom TST
Clique aqui para ler a íntegra do ato.
Clique aqui para ir para a página da Secretaria do Tesouro Nacional e preencher a GRU eletrônica.
Observe que as seguintes informações são obrigatórias para o preenchimento da GRU:
Unidade Gestora: 080004 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
Código de recolhimento:
18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) ou 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
Observação: para recolhimento de emolumentos decorrentes de pedido de certidões negativas ou de prática forense, o campo número do processo deve ser preenchido com o número 1.
Valores das Custas
Custas devidas no processo de execução, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, com fundamento no art. 789-A, da CLT.
Espécie | Valor das custas |
---|---|
Autos de Arrematação | 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) |
Autos de Adjudicação | 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) |
Autos de Remição | 5% do respectivo valor até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) |
Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada. |
- Zona urbana = R$ 11,06 (onze reais e seis centavos) - Zona rural = R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos) |
Agravo de Instrumento | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Agravo de Petição | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Embargos de Execução | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Embargos de Terceiro | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Embargos de Arrematação | R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
Recurso de Revista | R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). |
Impugnação à Sentença de Liquidação | R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). |
Despesa de armazenagem em depósito judicial | - por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação. |
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo | - sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). |