TRT-CE no Grupo de Trabalho Nacional PopRuaJud: desembargador José Parente nomeado
- Página atualizada em 10/12/2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituíram o Grupo de Trabalho (GT) por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 81, de 3 de dezembro de 2025. O grupo tem a missão de elaborar um projeto institucional focado na concretização de medidas de promoção do trabalho decente e amplo acesso à Justiça para a opulação em situação de rua e suas interseccionalidades no âmbito da Justiça do Trabalho.
A iniciativa alinha-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, além de estar em consonância com a Lei nº 14.821/2024 (que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua – PNTC PopRua) e a Resolução CNJ nº 425/2021 (Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua).
O TRT-CE integra o Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho contará com a expertise de renomados membros do judiciário, configurando como um um dos nomes na composição é o do desembargador José Antônio Parente da Silva, ouvidor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE). Sua nomeação (inciso VI do Art. 2º do Ato) ressalta a importância da participação da Justiça do Trabalho do Ceará neste esforço nacional para reduzir as desigualdades sociais e garantir direitos.
O Grupo de Trabalho contará com a participação de dois Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST): Lelio Bentes Corrêa, Ministro do TST, que coordenará os trabalhos e Alberto Bastos Balazeiro, também Ministro do TST.
🎯 Objetivos e diretrizes do GT
Coordenado pelo Ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, o GT tem como objetivo principal propor um projeto institucional que implemente políticas públicas judiciais voltadas ao fomento de trabalho decente e ao acesso à justiça para a PopRuaJud.
As primeiras diretrizes de atuação do Grupo incluem:
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Regulamentação específica de contratação: Colaborar e/ou elaborar um plano de ação nacional para a regulamentação específica da contratação remunerada, pelos serviços públicos em geral, de organizações coletivas de catadores de materiais recicláveis, priorizando as que sejam integradas por pessoas em situação de rua.
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Imersão prática: Realizar uma imersão nas ações voltadas para as pessoas em situação de rua para identificar, acompanhar e compreender as iniciativas já existentes, tanto na Justiça do Trabalho quanto em outras instâncias públicas e sociais. O foco é consolidar uma política institucional de aproximação permanente da Justiça do Trabalho com populações em situação de rua ou vulnerabilidade social.
O GT atuará de forma coordenada com o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 5/2024, que visa fomentar o trabalho decente para catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
🗓 Prazo para conclusão
As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, de forma telepresencial, e o prazo inicial para a conclusão das atividades é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.













