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TRT-CE inicia prova de vida, recadastramento de aposentados, pensionistas e do PASS

A Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT-CE informa que, no período de 15 de setembro a 17 de outubro de 2025, estará aberto o prazo para prova de vida e recadastramento de  aposentadas, aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho do Ceará. A ausência de recadastramento pode ensejar a suspensão do pagamento de benefícios a partir do mês de dezembro. Concomitantemente ao recadastramento anual, também acontecerá o recadastramento de beneficiários do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (PASS).

O secretário de Gestão de Pessoas, Joarez Dallago, explicou os objetivos dos procedimentos. “O recadastramento anual tem a finalidade principal de cumprir as exigências legais de prova de vida e de atualização das informações cadastrais para fins de continuidade no recebimento dos proventos e pensões. Em complemento, são colhidas declarações de acúmulo de rendimentos e de benefícios para verificação de legalidade e cumprimento do teto constitucional”, esclareceu o gestor. “O recadastramento dos beneficiários do PASS, por sua vez, visa o saneamento da base de dados e detecção de desconformidades”.

Para atendimento presencial ou remoto/ on-line (com uso de ferramentas de videoconferência, através do Balcão Virtual), deverá haver prévio agendamento. O atendimento será para aqueles que não conseguirem, sozinhos, por algum motivo, realizar a prova de vida remota ou digital, assim como o recadastramento do PASS.

A atualização dos dados cadastrais será realizada por meio do módulo ACIP (Módulo de Atualização Cadastral de Inativos e Pensionistas), vinculado ao SIGEP, através do link https://autoatendimento.trt7.jus.br/autoatendimentoacip/, e do uso da plataforma Gov.br para a realização da prova de vida. O procedimento no ACIP é bem simples e pode ser feito de qualquer lugar, e está detalhado no passo a passo do Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2025, disponível no portal www.trt7.jus.br/recadastramento.

Para acesso ao módulo ACIP será necessário que haja login e senha cadastrados no Tribunal para acesso à extranet. As credenciais de acesso à extranet (login e senha) são as mesmas utilizadas para recebimento do contracheque; elas expiram após seis meses de desuso, e nesse caso, precisarão ser atualizadas.

Atualização cadastral

Ressaltamos que a atualização dos dados cadastrais será necessariamente feita através do módulo ACIP. A prova de vida, por sua vez, poderá ocorrer presencialmente, por videoconferência ou via app Gov.br. Dessa forma, as credenciais para a extranet (login e senha) junto ao Tribunal devem estar disponíveis e válidas. O procedimento para  prova de vida no Gov.br está detalhado na página 16 do passo a passo do Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2025, disponível no portal www.trt7.jus.br/recadastramento.

Modalidades de prova de vida

Concluída a atualização cadastral pelo módulo ACIP, é necessário fazer a prova de vida, que poderá se dar nas seguintes modalidades:

I - Remota (das 8h às 12h, de 15/9/2025 a 17/10/2025).

a) Via videoconferência ou videochamada (Balcão virtual), exclusivamente mediante agendamento, por meio dos telefones (85) 3388-9468 (servidores e seus pensionistas) ou  (85) 3388 9466 (magistrados e seus pensionistas), aliada ao envio do formulário de atualização cadastral gerado no ACIP, assinado, das declarações legais, também assinadas, e de documento(s), por meio do e-mail pessoal do recadastrando;

b) Entrega por terceiros ou via postal, do formulário de atualização cadastral gerado no módulo ACIP assinado pelo próprio aposentado ou pensionista, assim como da declaração de acúmulo de rendimentos, também assinada, ambos com reconhecimento de firma, por autenticidade, em cartório;

c) Digital: através da Plataforma Gov.br.

No caso de aposentados ou pensionistas que vivem no exterior, os procedimentos estão detalhados do passo a passo do Recadastramento Anual de Inativos e Pensionistas 2025, disponível no portal www.trt7.jus.br/recadastramento.

II - Presencial (das 8h às 12h, de 15/9/2025  a 17/10/2025), mediante agendamento.

Será feita exclusivamente mediante agendamento, por meio dos telefones (85) 3388-9468 (servidores e seus pensionistas) ou (85) 3388 9466 (magistrados e seus pensionistas), e apenas após a remessa da documentação para conferência (formulário de atualização cadastral, gerado pelo ACIP, documento pessoal, comprovante de alteração cadastral, declaração de acúmulo de rendimentos e contracheque de outra fonte pública).

Para os interessados em proceder à prova de vida junto aos Fóruns e Varas do Trabalho do interior, o agendamento deverá se dar pelos respectivos telefones e e-mails (acessíveis através deste link) e o procedimento deverá ser acompanhado da apresentação dos documentos (referidos sob o título Documentação, adiante).

Será admitida a prova de vida apenas na modalidade presencial para aposentados e pensionistas representados por tutor, curador ou procurador, assim como para menor de 18 anos não emancipado, residente no Brasil.

Será admitida atualização cadastral por procuração pública, emitida há seis meses ou menos, apenas nas hipóteses de moléstia grave, ausência do país ou impossibilidade de locomoção, comprovadas por documentos hábeis. Nesse caso, o procurador deverá providenciar, previamente, as credenciais para acesso ao ACIP com antecedência.

III - Mediante visita (Fortaleza - CE)

Poderá ser solicitada visita técnica à Secretaria de Saúde, mediante contato por meio dos telefones (085) 3388 9406 ou 3388 9409, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, para fins de comprovação de vida, atualização cadastral e declaração de acúmulo, apenas caso residentes em Fortaleza (CE).

Declaração de Acúmulo de Rendimentos de origem pública

Os aposentados e pensionistas, em paralelo à atualização cadastral, deverão declarar, por meio de modelo disponível no portal www.trt7.jus.br/recadastramento, se acumulam o benefício pago pelo TRT7 com rendimentos de cargo ou emprego público na ativa, proventos de aposentadoria ou benefício pensional pagos por outro órgão público, juntando o contra cheque correspondente.

O declarante deverá fazer o upload da declaração, assinada, no módulo ACIP, quando da atualização dos dados cadastrais, ou entregá-la pessoalmente, por seu e-mail pessoal ou via Correios, nos casos da prova de vida realizada nas modalidades presencial ou remota.

Documentação

Os seguintes documentos (original ou fotocópia autenticada) deverão ser apresentados ou juntados no ACIP:

a) Documento oficial com foto do aposentado ou da aposentada ou de pensionista;

b) Em caso de alteração de dados cadastrais, documento(s) comprobatório(s);

c) Último contracheque do órgão com o qual mantém vínculo, para os casos de acumulação de remuneração, não sendo admitidos declaração de imposto de renda e nem extrato bancário;

d) Para pensionistas entre 16 e 21 anos e filhas maiores solteiras: certidão de nascimento atualizada (menos de 30 dias), atestando o estado civil;

e) No caso de prova de vida e atualização cadastral por procurador, procuração válida, emitida em 2025;

f) No caso de prova de vida e atualização cadastral por curador, instrumento de curatela válido;

g) Declaração de acúmulo (ou não acúmulo) de rendimentos pagos por órgão público.

Caso o recadastrando agende atendimento presencial ou remoto (via Balcão Virtual), deverá enviar previamente, para conferência, os documentos listados acima, por meio do e-mail recadastramento@trt7.jus.br  (exclusivamente neste), a partir de 8 de setembro, bem como apresentar o Formulário de atualização cadastral correspondente, gerado através do módulo ACIP, impresso e assinado perante o servidor do TRT7.

O atendimento para auxílio para o recadastramento do PASS necessariamente será precedido de agendamento pelo telefone (85) 3388 9406 (Secretaria de Saúde), a partir de 8 de setembro, podendo se dar das seguintes formas :

I - Remota, via videoconferência ou videochamada (Balcão virtual);

II - Presencial, em dias úteis, observados os feriados definidos na Portaria TRT7.GP 635/2024, na sede administrativa do TRT7, das 8h às 12h.

Serviço

Todas as informações e formulários pertinentes à prova de vida e à atualização cadastral podem ser encontradas no portal www.trt7.jus.br/recadastramento.

Todas as informações e formulários pertinentes ao recadastramento no PASS podem ser encontradas no portal www.trt7.jus.br/recadastramentopass.   

O recadastramento é regulado pela Resolução CSJT 273/2020, pelo Ato TRT7.GP 69/2021 e pela Portaria TRT7.DG.SGPe 99/2025.

O PASS é regulado no artigo 9º do Ato TRT7.GP 248/2024 e pela Portaria Conjunta TRT7.DG.SGPe 1/2025.