Justiça do Trabalho no Combate à Exploração e ao Trabalho Infantil
- Página atualizada em 20/05/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reafirma seu compromisso institucional com a proteção integral da infância e da adolescência, destacando a importância do dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000.
A Praça do Ferreira recebeu uma mobilização significativa em alusão ao Maio Laranja, campanha nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O evento contou com a participação do TRT-CE, do Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE), da Ordem dos Advogados no Ceará (OAB-CE), do Fórum Permanente de Organizações Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (Fórum DCA Ceará) e da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), entre outros órgãos, instituições e associações dedicados à causa.
A programação incluiu oficinas lúdicas e manuais, apresentações culturais, contação de histórias, atividades recreativas e serviços de orientação à população.
Alinhados a esse propósito, os gestores regionais do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-CE, o desembargador Durval César de Vasconcelos Maia e o juiz do Trabalho Antônio Célio Martins Timbó Costa, ressaltam que esta data representa um momento crucial para a conscientização social sobre as violações de direitos que afetam o público infantojuvenil.
"É imperativo dedicar atenção especial à correlação entre o trabalho infantil e as situações de abuso e extrema vulnerabilidade. Nesse contexto, reforçamos o papel fundamental da Justiça do Trabalho no enfrentamento a essas violações e na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes ", pontuou Célio Timbó.
Historicamente vinculados a causas estruturais comuns — como a pobreza, a desigualdade socioeconômica, a evasão escolar e a fragilidade das redes de proteção, o trabalho infantil e a exploração sexual apresentam-se interconectados. Crianças e adolescentes inseridos precocemente no mercado de trabalho, sobretudo na informalidade e em atividades urbanas de rua, enfrentam uma exposição acentuada a múltiplas formas de violência física, psicológica e sexual.
Sob a ótica do Direito do Trabalho, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é classificada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP). Tal classificação é regulamentada pelo Decreto nº 6.481/2008 e está alinhada à Convenção 182 da OIT. Essa categorização evidencia que a violência sexual se configura como uma grave e intolerável violação das normas de proteção ao trabalho humano.
Diante deste cenário, o TRT-CE conclama a sociedade, as instituições públicas e a comunidade jurídica a fortalecerem o enfrentamento conjunto a essas chagas sociais. Garantir o desenvolvimento pleno e seguro de crianças e adolescentes exige a articulação de políticas públicas eficazes de educação e assistência social. Essa medida é fundamental para assegurar a efetividade do princípio constitucional da prioridade absoluta e a construção de um futuro livre de exploração.
Canais de emergências, denúncias, apoio e investigação:
- Disque 100: Funciona 24 horas por dia. A ligação é gratuita a partir de qualquer telefone
- Disque 181: Secretaria de Segurança (SSPDS)
- Disque 190: Policia Militar
- Disque Ouvidoria 127 ou 0800-2811553: Ministério Público do Ceará (MPCE)
- Disque (85) 3108.0500: Casa da Criança e do Adolescente.







