Em palestra na UECE, juiz defende que exploração sexual de crianças é trabalho ilícito
- Página atualizada em 02/12/2025
A gestão regional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à aprendizagem, que tem à frente o desembargador Durval Maia e o juiz do trabalho Célio Timbó, foi convidada a integrar o II Simpósio Cearense de Combate à Violência Contra a Mulher. O evento foi realizado nos dias 27 e 28 de novembro, no Auditório Central da UECE – Campus Itaperi. O Simpósio ampliou o diálogo sobre violência sexual, reunindo pesquisadores, profissionais da saúde, do sistema de Justiça, da educação, da assistência social e dos movimentos sociais para debater prevenção, acolhimento e responsabilização.
O juiz do trabalho Célio Timbó abordou O Papel da Justiça do Trabalho no Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes. O magistrado defendeu como tese central de sua fala que a exploração sexual de crianças e de adolescentes não é apenas uma questão de violência sexual. É também trabalho ilícito, degradante e economicamente lucrativo. “Somente quando nós conhecemos a natureza do trabalho ilícito é que compreendemos o papel do sistema de Justiça, e especialmente da Justiça do Trabalho, na coibição dessa prática”.
De acordo o gestor, dados estatísticos demonstram que a exploração sexual e comercial não é um ato isolado. É sustentada por relações econômicas. Ou seja, por trás da exploração sexual de crianças e de adolescentes, há pessoas lucrando economicamente. “Esses números confirmam que o fenômeno da exploração sexual de crianças e de adolescentes é um processo massivo que atinge muitas crianças e adolescentes; é sistemático; é lucrativo; é profundamente desigual; e intimamente ligado à vulnerabilidade social e racial”.
As relações econômicas podem ser definidas pela troca de dinheiro ou benefícios; a intermediação e a facilitação; a utilização de redes de transporte — muitas vezes há relatos de taxistas envolvidos nessa intermediação de crianças e adolescentes — ou mesmo hospedagem, com hotéis que facilitam essa intermediação. Toda essa rede, segundo Célio Timbó, acaba gerando uma vantagem econômica direta ou indireta para os adultos envolvidos.
“Estou insistindo na questão do caráter econômico, para que nós possamos entender a competência da Justiça do Trabalho para intervir nesses casos”, ressaltou. Para o magistrado, existindo proveito econômico a partir da exploração da dignidade de uma criança, há uma relação de trabalho ilícita. Mesmo que informal, clandestina e criminosa. O fato de existir um trabalho ilícito atrai a competência do Ministério Público do Trabalho e, consequentemente, da Justiça do Trabalho.
Para consolidar sua tese, o juiz do trabalho citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que a exploração sexual de crianças caracteriza um trabalho degradante e forçado. Dessa forma, como trabalho, possibilitaria que a Justiça do Trabalho interviesse nesses casos. A decisão do TST também confirmou a competência da Justiça do Trabalho e a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ações civis públicas tratando do tema.
“A exploração sexual é uma economia criminosa, baseada na vulnerabilidade de crianças e adolescentes. A Justiça do Trabalho, quando atua, desmonta redes econômicas, desestimula a prática, responsabiliza agentes lucradores, protege as vítimas e reafirma um compromisso civilizatório. Cada decisão que atinge o lucro de quem explora uma criança ou adolescente rompe um elo dessa cadeia, protege vidas e sinaliza que nenhuma infância pode ser transformada em mera mercadoria”, finalizou.







