Descritor da Função: Direção Geral
À Direção Geral compete planejar,coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, dentro das linhas básicas de desenvolvimento e operação traçadas pelas Presidência.
Baseado em Função de Método: Direção Geral
Relacionamentos
Desempenha: Responsável por:
Adicionalmente Desempenha:Modifica:
Propriedades
Múltiplas Ocorrências
Opcional
Planejado