Descritor da Função: Direção Geral
À Direção Geral compete planejar,coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, dentro das linhas básicas de desenvolvimento e operação traçadas pelas Presidência.
Baseado em Função de Método:
Direção Geral
Relacionamentos
Desempenha:
Indicar Fiscal Administrativo do Contrato
Responsável por:
Adicionalmente Desempenha:
Modifica:
Fiscal Administrativo Indicado
Propriedades
Múltiplas Ocorrências
Opcional
Planejado