
A Escola Judicial do TRT4 convida para o NR-1. Alterações. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Contratos de Trabalho. Efeitos. que será realizada no dia 23de agosto, das 17h às 18h30, no canal da Ejud4 no YouTube.
Ementa: Estudo das alterações na NR-1. Criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Abrangência. Efeitos nos contratos de trabalho, perícias e decisões judiciais.
Palestrantes: Carine Benedet, Perita Fisioterapeuta; Marcelo Porto, Juiz do TRT4.
Mediadora: Rozi Engelke, Juíza Vice Coordenadora Acadêmica da Ejud4.
Carga Horária: 1,5 hora-aula.
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.
Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.
Avaliação e Certificação
A) ACOMPANHAMENTO AO VIVO: A atividade será certificada para os magistrados e servidores do TRT4 que registrarem a sua participação, no formulário disponibilizado durante o evento, e que preencherem espontaneamente as avaliações disponíveis no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição), no prazo de 10 dias após a transmissão;
B) ACOMPANHAMENTO DA GRAVAÇÃO: A atividade poderá ser certificada para os magistrados e servidores do TRT4 que acessarem a gravação do evento no ambiente do curso na Ejud4 On-Line (autoinscrição) e que preencherem as avaliações ali disponíveis, no prazo de 10 dias após a transmissão.
Observação: Não haverá certificação para publico externo.
IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.