Ações de controle
Visando honrar o compromisso com a transparência, a Resolução Administrativa TRT7 377/2012 estabeleceu, no inciso X de seu art. 4º, a obrigação de divulgação do resultado das inspeções, auditorias e julgamentos de contas realizados por órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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Secretaria de Auditoria Interna 5
As atribuições da Secretaria de Auditoria Interna estão descritas nos artigos 31 a 35 do Regulamento Geral do TRT - 7ª Região. O Ato TRT7.PRESI 26/2011 indica princípios a que são submetidas as atividades de Controle, dentre outras peculiaridades próprias, e o Ato TRT7.PRESI 308/2014 aprovou o Manual de Atividades de Controle Interno.
Consubstanciadas no Plano Anual de Auditoria, as ações da Secretaria de Auditoria Interna têm por objetivo contribuir para a boa e regular gestão dos recursos públicos. Elas também visam à verificação da execução de programas e ações previstos em instrumentos de planejamento e orçamento.
As ações respeitam fases próprias dos trabalhos de auditoria, cujos resultados, com as respectivas conclusões e recomendações, são submetidos à apreciação da Presidência do TRT da 7ª Região. Após aprovação, os resultados são publicados.