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Comissões Permanentes - Comissão Interna de Saúde dos Servidores e Magistrados

Índice de Artigos

Comissão Interna de Saúde dos Servidores e Magistrados

Considera o que dispõe a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 230 da Lei nº 8.112 de 11, de dezembro de 1990; a Convenção n° 155 da OIT, de 22 de junho de 1981; a Convenção n° 161 da OIT, de 26 de junho de 1985; o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; o Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e a Portaria MS nº 3.120, de 1º de julho de 1998. Considera que o Objetivo Estratégico nº 5 deste Regional é “ampliar e fortalecer ações que promovam qualidade de vida e responsabilidade social com foco nas áreas de meio ambiente, educação, cultura, esporte e cidadania”. E considera que a eficiente prestação de serviços públicos e de interesse público depende da boa condição de saúde física e mental dos seus operadores, e que o apoio aos servidores e magistrados é uma preocupação permanente da atual gestão.

Composição: Germana de Vasconcellos Alves Carvalho, Patrícia Cabral Machado, Cristiane Passos Benevides Cavalcante, Moacir Maia dos Santos, Eugênia Aragão Quixadá Felício, Marcelo Feitosa Freitas Mourão Campelo, Fernando Antônio Sá de Araújo, Heloísa de Siqueira Felício, Juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes.

Legislação

Portaria nº 133/11 - Cria a Comissão Interna de Saúde dos Servidores e Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.