Desembargador do TRT/CE Paulo Régis Botelho participa no Senado de debate sobre condições de trabalho em cruzeiros marítimos

A dificuldade de aplicação da lei brasileira a infrações trabalhistas em navios de cruzeiros, impedindo a punição quando os empregadores são estrangeiros ou o trabalho se dá em águas internacionais, foi a preocupação apresentada pelos participantes de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na segunda-feira (25/11). O requerimento para a realização da audiência foi do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) Paulo Régis Botelho mencionou a atratividade dos salários no setor, pagos em dólar ou euro, para milhares de jovens trabalhadores, mas questionou se o pagamento justifica deixar de lado as garantias trabalhistas. Em seu ponto de vista, as empresas de navegação ofendem o princípio da boa-fé objetiva em seus contratos de trabalho. Questões como adicional noturno e folga semanal são regidas por acordos coletivos internacionais de que o trabalhador não conhece na total amplitude, observou.

O desembargador do TRT/CE acrescentou que os abusos na jornada de trabalho sufocam a existência plena do trabalhador, podendo ser interpretados como imposição de condições análogas à de escravo. Ele admite que ainda existe a controvérsia sobre se deve ser aplicada a legislação do Brasil ou a do país de origem da embarcação, mas considera que a jurisprudência é bem clara. “Tem preponderado o entendimento de que a legislação a ser aplicada é a nossa CLT, que é mais benéfica ao trabalhador”, avalia.

A professora Angela Teberga de Paula apresentou pesquisa sobre as condições de trabalho em cruzeiros marítimos. Segundo os números que apresentou, 93% dos tripulantes dão expediente sete dias por semana, em jornadas semanais que chegam a ultrapassar 80 horas. Além disso, 74% sentem ameaças à sua saúde e à sua segurança no navio.

“O trabalho adoece e, no limite, pode levar a óbito. Não somos maniqueístas quanto ao turismo de cruzeiro. A ideia é problematizar a qualidade dos empregos que está sendo oferecida a esses trabalhadores”, observou, associando a limitação da jornada de trabalho ao direito à saúde do trabalhador. 

Fiscalização

O procurador regional do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira chamou atenção para a preocupação do Ministério Público com o sucateamento da estrutura de fiscalização trabalhista, o que reduziu operações, inclusive na área aquaviária. Ele concorda que a imposição de jornada de mais de 12 horas, junto com o confinamento por períodos prolongados, está acima da capacidade humana. Porém, Oliveira rejeitou a possibilidade de tratamento distinto conforme a nacionalidade de cada trabalhador. “Há preocupação de que se dê tratamento idêntico e digno a todos os tripulantes”, declarou.

Fonte: Agência Senado