Seção Especializada I do TRT/CE realiza primeira sessão de julgamento
- Página atualizada em 21/10/2019
A primeira sessão de julgamento da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará aconteceu na manhã desta terça-feira (15/10), e contou com a presença de quatro desembargadores. A Justiça do Trabalho do Ceará passou a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos desde junho deste ano, conforme Emenda Regimental.
De acordo com o dispositivo, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT/CE, por meio da racionalização dos julgamentos. O presidente da Especializada I, desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, destacou, no início dos trabalhos, a importância da criação do órgão para a Justiça do Trabalho do Ceará.
Segundo a Emenda Regimental, a Seção Especializada I (SE-I) tem competência para processar, conciliar e julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos praticados pelos órgãos judiciários do primeiro grau; ações rescisórias contra decisões de magistrados de primeiro grau; dissídios coletivos e a extensão de suas decisões nessa matéria; ações revisionais de suas sentenças normativas; ações em matéria de greve; ações anulatórias em matéria de sua competência.
Além das competências mencionadas, as audiências de conciliação em dissídio coletivo passam a ser realizadas pelo presidente da SE-I, que também é corregedor-regional.
Participaram ainda da sessão os desembargadores José Antonio Parente da Silva, Cláudio Soares Pires e Maria Roseli Mendes Alencar. Completa a SE-I a desembargadora Maria José Girão, ausente na sessão inaugural por estar de férias. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora-regional do trabalho Evanna Soares.
Sessões – De acordo com a Emenda Regimental, as reuniões dos desembargadores nas Seções Especializadas acontecerão às terças-feiras, às 9h, alternadamente, enquanto que o Tribunal Pleno passa a se reunir na primeira sexta-feira útil de cada mês, no mesmo horário. Não houve alteração nos dias de funcionamento das Turmas de julgamento.