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Ex-técnico do Fortaleza faz acordo na Justiça do Trabalho e recebe R$ 1,5 milhão

O Centro de Conciliação (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) intermediou, no dia 25 de julho, acordo entre o Fortaleza Esporte Clube e o ex-treinador Hélio dos Anjos. Na ação trabalhista, o técnico pedia o reconhecimento do vínculo de empregado e o pagamento de salários atrasados, além de multa pela rescisão antecipada do contrato. Após o processo tramitar pelas duas instâncias da Justiça do Trabalho cearense, as partes fizeram uma conciliação no valor de R$ 1,5 milhão.

Hélio teve uma passagem rápida pelo Fortaleza. Contratado em março de 2013, ele foi demitido em agosto, antes do prazo ajustado, que seria no final de novembro do mesmo ano. Além do pagamento de parcelas em atraso, o treinador também pedia o reconhecimento da relação de emprego, já que, segundo ele, o clube havia assinado um contrato de prestação de serviços como forma de burlar a legislação trabalhista.

O clube defendeu-se negando a existência de relação de emprego. Alegava que, por opção do treinador, a contratação foi feita de forma autônoma, sem ajuste de salário e nem de auxílio-moradia, e que a remuneração “dos serviços prestados” pelo profissional foi paga conforme contrato assinado entre o clube e sua empresa.

No entanto, como observou a juíza da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Aldenora Siqueira, existe uma lei, de 1993, que trata especificamente sobre a relação de trabalho do treinador de futebol. De acordo com essa legislação, o clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços desse tipo de profissional.

“Assim, sem maiores incursões, uma vez que o autor prestou serviços para o clube na condição de técnico de futebol, fato incontroverso, era empregado, por força da legislação aplicável ao trabalho desenvolvido e ante a prova testemunhal que legitima tal interferência, pois sem dúvida estava subordinado à diretoria do demandado”, anotou a magistrada em sua sentença, reconhecendo o vínculo de emprego com prazo determinado.

Esse também foi o entendimento da Segunda Turma do TRT/CE, que, além de reconhecer a existência do contrato de trabalho, incluiu na condenação os salários retidos de abril a julho de 2013, auxílio-moradia no valor de R$ 3,6 mil e indenizações por danos morais e materiais nos valores de R$ 100 mil e R$ 57 mil, respectivamente. A decisão da Turma é de dezembro de 2015.

Após a condenação em segunda instância, o processo entrou na fase de execução e foram realizadas tentativas de acordo entre o treinador e o clube de futebol. Após várias rodadas de conversas, na quinta-feira (25/7), foi realizada uma videoconferência entre os advogados das partes, que resultou em conciliação. O acordo foi intermediado pelo conciliador do Cejusc Ribamar Silva e supervisionado pelos desembargadores do TRT/CE Jefferson Quesado Júnior e Jose Antonio Parente, além do juiz do trabalho André Barreto. O valor de R$ 1,5 milhão deve ser pago em 26 parcelas.

PROCESSO RELACIONADO: 0001755-40.2013.5.7.0016