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TRT/CE disponibiliza banco de dados para consulta pública sobre jurisprudência e casos com repercussão geral

Desde 2018, o TRT/CE dispõe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), que foi instituído como unidade permanente no auxílio do gerenciamento da uniformização de jurisprudência, subsidiando de informações a primeira e a segunda instâncias, jurisdicionados e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique aqui para conhecer o Sistema de Gestão de Precedentes.

A atuação do Núcleo consiste na uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência (IAC), de uniformização de jurisprudência (IUJ), além da alimentação do banco nacional do CNJ, gerenciamento do banco de dados pesquisável, com os registros eletrônicos dos temas de casos repetitivos para consulta pública.

O Nugep, vinculado à Presidência do TRT/CE, foi instituído através da Resolução nº 83/2018 e do Ato da Presidência nº 29/2018, obedecendo à previsão contida na Resolução nº 235/2016 do CNJ. A criação do Núcleo atendeu à necessidade da elaboração de um modelo de controle e gerenciamento sistemático dos julgamentos de casos repetitivos e afins, previsto no Código de Processo Civil.

Sua composição é feita por servidores de diversos setores, que se reúnem periodicamente para tratarem sobre organização, padronização e atualização da ferramenta eletrônica intitulada “Sistema de Gestão de Precedentes”. As atividades do Nugep são supervisionadas pela Comissão Gestora de Precedentes, composta pelo desembargador-presidente, que a preside, bem como pelos membros da Comissão de Jurisprudência.

De acordo com o servidor Francisco Daniel Brandão Serra, coordenador do Núcleo, o Nugep é responsável pelo acompanhamento, comunicação e controle dos temas e processos que devem ser sobrestados no âmbito do TRT/CE, em virtude de determinações oriundas dos seguintes órgãos:
- Supremo Tribunal Federal (STF), alusivas aos temas de repercussão geral, quando o sobrestamento é determinado pelo próprio STF;
- Tribunal Superior do Trabalho (TST), relativos aos temas discutidos nos Incidentes de Recursos de Revistas Repetitivos (IRR), em que o sobrestamento é determinado pelo TST;
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, decorrentes dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

Todo o conteúdo pode ser consultado na aba Jurisprudência do site do TRT/CE.

O coordenador do Nugep acrescenta que também podem ser consultados os temas e teses de interesse regional, vinculados à Justiça do Trabalho, que estão em andamento ou já foram julgados, além da informação de quanto tempo os processos que tramitam na primeira e segunda instâncias do TRT/CE permaneceram sobrestados em razão de um tema específico.

Com o fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, o Núcleo faz o acompanhamento da tramitação dos recursos selecionados pelo TRT/CE como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao TST. Também faz parte das suas atribuições, auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, informando as determinações de suspensão e de encerramento de suspensão processual.

O acesso ao Nugep pode ser feito através da intranet ou site do TRT/CE. Nas plataformas constam a relação dos temas cadastrados em repercussão geral e recurso especial repetitivo no Banco de Precedentes, que diz respeito aos casos em que há processo suspenso ou determinação de suspensão no TRT/CE. Para consulta aos temas de repercussão geral do STF e de recurso especial repetitivo do STJ, é possível clicar nos respectivos links de acesso.

Clique aqui para ter acesso ao manual do usuário.