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2ª Vara do Trabalho de Caucaia realiza depoimento de testemunha via Whatsapp

Uma testemunha em processo trabalhista, residente em Blumenau (SC), foi notificada para participar de audiência neste mês de julho e seu relato foi registrado através de ligação por vídeo, via Whatsapp. A iniciativa ocorreu na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.

O processo estava suspenso desde agosto de 2018 aguardando cumprimento de carta precatória para ouvida de testemunha. A carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça pelo qual o juiz responsável por uma ação solicita a um juiz de outra localidade que dê cumprimento ao ato necessário para o andamento do processo.

A carta precatória foi devolvida pela 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, pois a testemunha não foi encontrada. Para agilizar o feito, o juiz do trabalho Hermano Queiroz Júnior, titular da Vara cearense, determinou que o depoimento da testemunha fosse feito através do aplicativo Whatsapp, por ligação de vídeo.

A advogada do autor da ação, através do seu aparelho celular, fez a chamada por vídeo, entregando o telefone ao magistrado, que fez perguntas à testemunha. O número do celular e documento com foto da depoente já constavam no processo, para verificação da sua identidade. As partes e advogados puderam ouvir e participar da inquirição. Todo o depoimento foi redigido pela secretária de audiência, constando os termos na ata.

De acordo com a diretora de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, Kílvia Silva de Sena, o uso do celular para ouvir a testemunha trouxe celeridade e economia processuais. “Observamos o máximo de rendimento com o mínimo de atividade jurisdicional, sempre respeitando as garantias constitucionais e legais das partes”, alegou.

A diretora acrescenta, ainda, que “o Código de Processo Civil, no seu artigo 453, autoriza que a oitiva de testemunhas residentes em outra jurisdição possa se realizar por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, desde que não haja oposição de nenhuma das partes, a 2ª Vara do Trabalho de Caucaia deverá adotar a medida sempre que a oitiva por Carta Precatória prejudique a celeridade processual”.

A iniciativa foi elogiada pela autora da ação, por valorizar a celeridade processual. O advogado da empresa também demonstrou contentamento com o procedimento.

Conciliação - O Centro de Conciliações (Cejusc) do TRT/CE também utiliza o aplicativo. A unidade possibilita que as partes requeiram a inclusão de processos em audiências de conciliação. O diretor do Cejusc e conciliador, José Ribamar da Silva, informou que também já foram prestados esclarecimentos sobre audiências e realizados acordos via Whatsapp.

Tendência - A utilização de novas tecnologias é uma realidade que vem crescendo na Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em junho de 2017, a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de Procedimento e Controle Administrativo para contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

De acordo com notícia veiculada no site do CNJ, a partir dessa decisão, vários tribunais adquiriram aparelhos celulares para realizar as intimações por Whatsapp. Dentre as vantagens identificadas, estão a celeridade no processo judicial, facilidade no sistema de comunicações e redução de custos.