Varas trabalhistas do interior e Região Metropolitana podem suspender provisoriamente o atendimento presencial em razão da segurança

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará publicou, nesta terça-feira (8/1), Portaria que possibilita a suspensão provisória do atendimento presencial em varas do trabalho do Interior e da Região Metropolitana, em virtude dos ataques a prédios públicos e da crise de segurança no Estado. O documento prevê que cada vara deve decidir sobre a necessidade da suspensão, a critério do juiz titular da unidade. O objetivo da medida visa assegurar a integridade física de funcionários e jurisdicionados.

A suspensão poderá ocorrer até o dia 11 de janeiro (sexta-feira). Nas varas onde o atendimento for suspenso, os servidores permanecerão em atividade, em regime de teletrabalho. Audiências e prazos processuais não serão afetados, uma vez que já se encontram suspensos até o dia 20 de janeiro, em razão do determinado no artigo 220 do Código de Processo Civil.

A Portaria também prevê que, em caso de adesão ao regime excepcional de funcionamento, as unidades devem afixar, em local visível, aviso informando sobre a suspensão e indicando telefone para contato, por meio do qual será prestado o atendimento ao público.

“O acervo de primeira instância deste órgão jurisdicional já é integralmente eletrônico, o que possibilita a consulta dos autos pela internet. Assim, eventual suspensão do atendimento presencial nesse período representa prejuízo mínimo, especialmente se forem levados em conta os riscos a que os próprios jurisdicionados estão submetidos”, considera o desembargador Plauto Porto, presidente do TRT/CE.

Nesta terça-feira (8), as unidades de Maracanaú, Caucaia e Pacajus aderiram à suspensão. As varas do trabalho de Fortaleza (Fórum Autran Nunes) e a sede do TRT/CE permanecem em funcionamento normal.

Leia aqui a íntegra da Portaria.