Nova versão do DEJT permite publicações durante recesso forense e período de suspensão de prazo processual

Nova versão do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), disponível desde o dia 6 de dezembro, permite disponibilizar matérias nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais, compreendidos entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019. O comunicado é feito pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, em Ofício Circular enviado aos presidentes dos Regionais.

O objetivo da medida é evitar a sobrecarga do sistema e sua eventual indisponibilidade, como ocorreu em anos anteriores, devido grande volume de matérias disponibilizadas depois do dia 20 de janeiro. Nas versões antigas, as matérias enviadas pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e pelo próprio sistema DEJT eram represadas e disponibilizadas automaticamente apenas na edição do Diário Eletrônico do primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, término da suspensão do prazo processual estabelecido pelo CPC, sobrecarregando a edição Diário.

Com a implantação da nova versão, as disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de envio da matéria pelos sistemas do PJe e EDJT. Assim, durante o período de 20/12/2018 a 20/01/2019, o DEJT será disponibilizado de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais. No entanto, o sistema considerará como data de publicação, dessas disponibilizações, o primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro.

LEIA ÍNTEGRA OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.GP.CG-DEJT Nº 002/2018