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Dez varas do trabalho do Ceará estão entre as 25% com melhor desempenho no Brasil

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho divulgou, no dia 25 de outubro, o mais recente resultado do Índice Nacional de Gestão de Desempenho - iGest. Dentre as 1.571 varas trabalhistas avaliadas, dez unidades do Ceará estão entre as 25% com melhor desempenho no Brasil. A 1ª Vara do Trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, ocupa a 12ª colocação do ranking e é a 2ª colocada no Nordeste. Os dados referem-se ao período de outubro de 2017 a setembro de 2018.

Além da unidade do Cariri, completam a lista das dez varas do trabalho do Ceará entre as 25% com melhor desempenho no Brasil a 2ª VT de Maracanaú (42ª), a VT de Tianguá (66ª), a 2ª VT de Sobral (159ª), a 18ª VT de Fortaleza (221ª), a 2ª VT de Caucaia (244ª), a VT do Eusébio (280ª), a 1ª VT de Maracanaú (304ª), a 16ª VT de Fortaleza (382ª) e a VT de Aracati (383ª).

Para a titular da 1ª VT do Cariri, juíza do trabalho Fernanda Monteiro Lima Verde, o destaque da Vara no iGest é fruto de um trabalho coletivo. "Esse resultado vem reconhecer a incessante busca pelo aprimoramento da prestação jurisdicional que norteia o funcionamento harmônico desta unidade na realização de todos os expedientes forenses, bem como atestar o compromisso de uma equipe que, na pessoa do diretor de secretaria, João Emanuel Bezerra Bastos, parabenizo pelo primoroso trabalho e incansável dedicação", declarou a magistrada.

Fórmula - O iGest classifica todas as unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Trabalho do Brasil. "O índice é resultado de uma fórmula que considera indicadores de acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho de cada unidade. Esses índices são chamados de mesoindicadores", explica Patricia Machado, secretária de Gestão Estratégica do TRT/CE.

Conforme a servidora, os mesoindicadores são compostos por microindicadores, como mostra o detalhamento abaixo:

  • Acervo: idade média do acervo “pendentes de julgamento”, acervo pendente, taxa de conclusos com o prazo vencido;

  • Celeridade: prazo médio na fase de conhecimento, prazo médio na fase de liquidação, prazo médio na fase de execução;

  • Produtividade: taxa de conciliação, taxa de solução, taxa de Execução;

  • Congestionamento: taxa de congestionamento na fase de conhecimento, taxa de congestionamento na fase de execução;

  • Força de Trabalho: produtividade por servidor e pendentes por servidor.

Conheça os critérios para avaliação das varas do trabalho aqui.

Consulte o significado dos termos utilizados aqui.

Veja o ranking nacional das varas do trabalho de todo o Brasil aqui.