Emendas Regimentais

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2023

Emenda Descrição
Emenda Regimental 13/2023 Altera o Regimento Interno do Tribunal e revoga o parágrafo único do art. 106 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

2022

Emenda Descrição
Emenda Regimental 12/2022 Altera o Regimento Interno do Tribunal para fixar regras que definem a composição do quórum de julgamento das Turmas e dá outras providências.
Emenda Regimental 11/2022 Altera a competência e a composição das Seções Especializadas I e II do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT- 7) e dá outras providências.
Emenda Regimental 10/2022

Adequa a regulamentação dos colegiados temáticos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) à Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 325, de 11 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

Emenda Regimental 9/2022 Insere a Ouvidoria como órgão na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) e dá outras providências.

2020

Emenda Descrição
Emenda Regimental 8/2020 Altera a composição da Seção Especializada II.
Emenda Regimental 7/2020 Altera regras para a distribuição processual no Segundo Grau e dá outras providências.
Emenda Regimental 6/2020 Altera o Regimento Interno no Capítulo V-A, nos artigos: 14, 14-G, 22-A, 116, 165, 166-A, 166-B, 166-C, 166-D e 187 e Revoga os artigos 53 e 166.

2019

Emenda Descrição
Emenda Regimental 5/2019 Dispõe sobre a inclusão das Seções Especializadas na estrutura judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, estabelece seu funcionamento e dá outras providências.
 
Emenda Regimental 4/2019 Ajusta os mandatos dos dirigentes deste Regional ao ano civil e dá outras providências.
 
Emenda Regimental 3/2019 Revoga o parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno.

2018

Emenda Descrição
Emenda Regimental 2/2018 Altera a competência administrativa do Tribunal Pleno, da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e dá outras providências.
Emenda Regimental 1/2018 Exclui a atuação do Revisor nos processos judiciais e administrativos; exclui a participação obrigatória do Ministério Público do Trabalho nos processos administrativos; adequa ao Novo CPC o tempo de sustentação oral nas sessões de julgamento.