Primeira Turma do TRT/CE emite nota sobre prazo de inscrição para sustentação oral

O presidente da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, informa aos advogados que só serão aceitos os pedidos para sustentação oral feitos até uma hora antes do início da sessão, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 128 do Regimento Interno do TRT/CE. Pedidos realizados fora desse prazo não serão acatados.

Os pedidos para sustentação podem ser feitos por telefone (85 3388 9244), e-mail (turma1sec@trt7.jus.br) ou pessoalmente, na secretaria da Primeira Turma, que funciona no prédio Anexo 1, 1º andar (Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1.077, Aldeota).

As sessões ordinárias da Primeira Turma acontecem às 9h das quartas-feiras.

Art. 128 (...)

§ 1º Os pedidos de preferência para sustentação oral deverão ser feitos às Secretarias do Tribunal Pleno e das Turmas, verbalmente, por escrito ou por meio eletrônico, através da agenda do advogado, constante do portal do Tribunal, até uma hora antes do início da sessão, sem prejuízo das preferências legais e regimentais.