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Feriado do Dia do Magistrado e do Advogado é transferido para o dia 12 de agosto

Portaria do TRT/CE publicada no Diário Eletrônico transferiu o feriado do Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos para a sexta-feira, 12 de agosto. O documento foi assinado nesta quarta-feira (3/8) pelo Vice-Presidente do Tribunal, desembargador Jefferson Quesado Júnior, no exercício da Presidência.

Nesse dia, não haverá expediente nas unidades da Justiça trabalhista cearense. Os prazos processuais que se iniciam ou terminam nessa data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

A transferência do feriado foi considerada em razões de conveniências administrativas, uma vez que na segunda-feira seguinte (15/8) também é feriado nos municípios de Baturité, Caucaia e Fortaleza, devido ao dia da padroeira Nossa Senhora da Assunção.

Data comemorativa - O Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado é comemorado no dia 11 de agosto. Na Justiça do Trabalho, o feriado referente à data foi instituído pela Lei nº 5.010/1966.