O Ato 123/2016 disciplina o procedimento para requerimento e expedição de certidões no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Indica se há ou não processos em andamento ou arquivados com dívida em que o requerente figure no polo passivo processual. É expedida no site do TRT da 7ª Região.
Gere a certidão online no Portal de Serviços (Outros Serviços > Certidão de Ações Trabalhistas).
Consiste em lista de processos em que o advogado encontra-se cadastrado por número de inscrição na O.A.B. É expedida em nosso site, ou ainda, requerida diretamente, em uma das unidades responsáveis, identificadas no rodapé desta página.
Gere a certidão online no Portal de Serviços (uma vez feito o login, vá em Serviços Restritos > Certidão de Prática Forense).
Expedida em relação a processo específico, elencando as peças assinadas e/ou atos circunstanciados praticados pelo advogado. É requerida por meio do formulário padrão de certidões, que é encaminhado à unidade onde se encontra o processo ou ainda, requerida diretamente, em uma das unidades responsáveis, identificadas no rodapé desta página. Prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da protocolização do requerimento.
Menciona os principais atos processuais ou, especificamente, os que venham a ser solicitados pelo requerente. É solicitada através de formulário padrão de certidões, que é encaminhado à unidade onde se encontra o processo ou ainda, requerida diretamente, em uma das unidades responsáveis, identificadas no rodapé desta página. Prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da protocolização do requerimento.
Acesse o formulário de requisição de certidões
Podem ser solicitadas, desde que mencionem informações processuais ou pessoais, constantes dos bancos de dados do Tribunal, ou ainda, de circunstâncias diversas aferidas pela unidade judiciária respectiva.
Informado no formulário padrão para requerimento de certidões.
O requerente encaminha envelope endereçado e selado à unidade responsável para remessa da certidão via ECT.
Em uma das unidades responsáveis apontadas no rodapé desta página.
A opção é feita no formulário padrão de Certidões. Em caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente ao local, o interessado poderá indicar um representante, mediante Autorização/ Procuração e RG ou documento equivalente com foto no ato da entrega da certidão.
Ao optar por receber a certidão impressa, por correspondência ou retirada no local, são devidos emolumentos, que devem ser recolhidos em estabelecimentos bancários oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) por meio de GRU Judicial - Guia de Recolhimento da União, com isenção para os beneficiários da Justiça Gratuita mediante preenchimento de declaração hábil, disponíveis no formulário padrão para impressão e posterior preenchimento.
Os formulários referidos, bem como a GRU Judicial paga, devem ser apresentados quando do recebimento da Certidão requerida.
Têm validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedição.
1ª Instância: Coordenadoria Administrativa e Judiciária do Fórum Autran Nunes - CADJFAN, situada no 1º andar, Prédio Anexo I, na Avenida Tristão Gonçalves, nº 912, Centro (fone: 3308-5835);
2ª Instância: Divisão de Cadastramento Processual - DCP, situada no Térreo, Prédio Anexo I, à rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077, Aldeota (fone: 3388-9334).