logotipo responsivo da Justiça do Trabalho
  • Selo 100% PJe
  • Selo Prata CNJ
  • Selo Prata CNJ Ano 2022
  • Selo Prata CNJ Ano 2023
  • Instagram
  • SoundCloud
  • Youtube
  • Facebook
  • Twitter
  • Flicker
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Faltas não justificadas não são motivo para demissão por justa causa

Empregado da empresa de serviços gerais Soservi demitido por justa causa por ter faltado ao serviço teve sua demissão convertida em dispensa imotivada pela Justiça do Trabalho do Ceará. Com a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, o trabalhador poderá receber aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS e a multa de 40%, que são direitos de quem é demitido sem justa causa.

O empregado faltou ao serviço por dois dias em junho de 2014 e não apresentou justificativa. Diante desse fato, a Soservi demitiu-o por justa causa, alegando que o trabalhador seria desidioso em suas funções, que é quando um funcionário age com negligência, desatenção ou inabilidade, de maneira a deixar de cumprir suas obrigações com qualidade.

No entanto, a empresa não foi capaz de produzir provas, sejam por testemunhas ou por documentos, que comprovassem que as faltas caracterizariam desídia do funcionário. "A ocorrência de faltas ou atrasos, somente, não autorizam a dispensa por justa causa", declarou o juiz Francisco Fortuna na sentença da 7ª vara do trabalho de Fortaleza, que já havia condenado a empresa em 1ª instância.

A Soservi recorreu da decisão ao TRT/CE, mas os desembargadores da 3ª Turma foram unânimes em confirmar a condenação proferida pela vara trabalhista.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000289-04.2014.5.07.0007